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SALÁRIO MÍNIMO
Valor permitiria cobrir por 30 anos aumento para US$ 100
Dívida ativa da União
deve alcançar R$ 200 bi
MARTA SALOMON
da Sucursal de Brasília
Os tributos e contribuições federais devidos aos cofres públicos
deverão alcançar a marca dos R$
200 bilhões até o final do ano. Esse
dinheiro representa 27 vezes todo
o investimento federal previsto
para 2000 e é suficiente para cobrir durante mais de 30 anos o
impacto do aumento de 30% do
salário mínimo nas contas da Previdência Social.
Até o dia 8, a dívida ativa estava
em R$ 183,7 bilhões, segundo o
balancete geral da União: quatro
vezes maior do que no final de
1995, quando os créditos somavam R$ 42,1 bilhões.
O governo conseguiria bancar,
com sobra, o aumento do salário
mínimo de 12 milhões de aposentados para o equivalente a US$
100 com a cobrança de apenas 2%
da chamada dívida ativa da União
-créditos públicos não-pagos e
já submetidos à cobrança judicial.
Se o governo conseguisse cobrar toda a dívida, poderia distribuir R$ 1.000 a cada um dos 160
milhões de brasileiros e ainda teria troco, mas nem tudo o que o
balancete geral da União registra
como crédito inscrito na dívida
ativa chegará um dia aos cofres
públicos. Uma parte da dívida
-cujo valor não foi calculado-
é considerada ""irrecuperável" pela coordenação geral da dívida
ativa da União, subordinada ao
Ministério da Fazenda.
O ministério só fechará em abril
uma previsão de quanto poderá
arrecadar neste ano com a cobrança desses débitos.
As projeções vão depender da
adesão até o final de março ao Refis (Programa de Recuperação
Fiscal) lançado pelo governo na
tentativa de regularizar a situação
fiscal dos empresários mediante a
redução de juros. No projeto de
Orçamento da União não existe
uma previsão clara de receita.
No ano passado, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional comemorou um recorde: a arrecadação
de pouco mais de R$ 5 bilhões de
dívidas vencidas.
""Devedor recalcitrante"
Aldemario Araujo Castro, coordenador-geral da dívida, contesta
as críticas de ineficiência da cobrança de créditos atrasados, mas
insiste nas dificuldades que o governo enfrenta nesse processo.
""Nele, depara-se, em regra, com
um devedor recalcitrante, que
não cumpriu nem pretende cumprir com suas obrigações pecuniárias", escreveu em artigo sobre
a recuperação de créditos.
Falha também da legislação que
permite ao contribuinte adiar o
pagamento por meio de contestação administrativa e judicial, sustenta o procurador da Fazenda
Ricardo Lodi em outro artigo.
Segundo a coordenação da dívida, grande parte dos mais de 3 milhões de registros (não do valor
total das dívidas) é representada
por micro e pequenas empresas já
desativadas. A cobrança dessa fatia, portanto, é remota.
Levantamento feito pelo deputado Agnello Queiroz (PC do B-DF) mostra, porém, que, com raras exceções, os maiores grupos
empresariais brasileiros devem à
União. ""Pior que o teto dúplex
(apelido das brechas abertas no
teto salarial do funcionalismo público para beneficiar parlamentares), é o sonegador relax", diz ele.
A legislação do sigilo fiscal impede que as empresas devedoras e
o montante de suas dívidas sejam
identificados, mas o coordenador-geral da dívida diz que existe
uma única empresa com cerca de
500 inscrições na dívida ativa.
Os contribuintes pessoas físicas
são minoria entre os devedores.
As empresas representam 90%
desse universo.
O não-pagamento de Imposto
de Renda e contribuições sobre o
faturamento e lucro das empresas
gerou a maior parcela da dívida:
R$ 125,2 bilhões. Em seguida vêm
as contribuições à Previdência
Social, com mais R$ 58,2 bilhões.
O terceiro maior grupo em volume da dívida é formado por
multas cobradas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). São mais R$ 239 milhões.
Tem origem nos primeiros cinco anos do Plano Real a maior
parte dos R$ 183,7 bilhões em dívidas sob cobrança judicial.
Segundo o coordenador-geral
da dívida, o aumento do valor da
dívida ativa não pode ser entendido exclusivamente como um sinal
de maior endividamento das empresas. Grande parte dos créditos
públicos simplesmente não havia
sido submetida à cobrança judicial e foi transferida nesse período
da Receita Federal para a Procuradoria da Fazenda.
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