São Paulo, sexta-feira, 12 de março de 2004

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REFORMA DO JUDICIÁRIO

José Jorge sugere criação do foro especial até em ação popular para apurar dano ao patrimônio público

Relator quer blindar autoridades contra processos judiciais

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O relator da reforma do Judiciário no Senado, José Jorge (PFL-PE), propôs uma "superblindagem" das autoridades públicas contra processos judiciais. Ele quer incluir no texto da Constituição hipóteses de foro privilegiado hoje inexistentes ou previstas apenas em uma lei que gerou polêmica no passado.
No relatório apresentado anteontem à Comissão de Constituição e Justiça, José Jorge sugeriu a criação do foro especial até mesmo nas ações populares, que podem ser propostas por qualquer cidadão, para apurar dano ao patrimônio público.
Se a norma for introduzida na Constituição, o cidadão que quiser mover ação popular contra ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou de um ministro de Estado terá de apresentá-la no STF (Supremo Tribunal Federal), que fica em Brasília e é o foro dessas autoridades. Hoje, o cidadão pode propor a ação em qualquer lugar do país onde haja vara da Justiça Federal. Para isso, ele precisa apenas estar em dia com as suas obrigações eleitorais.

Hipóteses
José Jorge alterou o texto da proposta de emenda constitucional para incluir outras duas hipóteses de foro especial. Elas já constam de uma lei sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002.
As duas normas se referem à ampliação do foro para a ex-autoridades, desde que a acusação envolva ato relacionado ao cargo que exerceu, e para os réus em ações de improbidade administrativa. Antes, essas ações eram propostas na primeira instância, e qualquer procurador podia tomar essa iniciativa.
O projeto de lei foi aprovado no Senado, em dezembro de 2002, após a eleição de Lula. O PT apoiou a aprovação. A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) é autora de uma ação direta de inconstitucionalidade contra ela. A entidade afirma justamente que apenas a Constituição poderia criar novas hipóteses de foro.
Na época, a Conamp afirmou que o foro privilegiado estimula a impunidade porque concentra a iniciativa de propor as ações nas mãos de integrantes da cúpula dessa instituição. A decisão também ficaria concentrada na cúpula do Poder Judiciário.
No caso de presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores, o foro é o STF. Governadores são processados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e prefeitos, pelo Tribunal de Justiça de seu Estado.

Proteção
Em tese o foro foi criado para proteger a autoridade da acusação por motivos políticos. O objetivo seria garantir que ela exerça o cargo sem pressões da Justiça.
O senador pefelista afirmou ontem que propôs mudanças nas normas sobre foro privilegiado para fazer "correções técnicas" na proposta de emenda constitucional da reforma do Judiciário.
Para ele, as regras sobre o foro das autoridades públicas precisam ter "unidade de tratamento", hoje inexistente. "Se o foro do presidente da República é o Supremo Tribunal Federal, todas as ações contra ele devem ser julgadas lá. O mesmo vale para as outras autoridades." José Jorge disse que o foro é necessário para que a autoridade possa exercer o cargo sem constrangimentos.

Críticas
O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sérgio Renault, criticou as sugestões do relator, mas disse que não há uma posição do governo sobre o tema e negou que o pedido de "blindagem" tenha partido dele.
"Acho o mais prudente a posição expressa no texto da proposta de emenda constitucional aprovado pela Câmara."
A versão enviada ao Senado limitava o foro às ações penais e "enquanto [a autoridade estiver] no exercício do cargo".
O relatório de José Jorge será votado pela CCJ e depois pelo plenário do Senado. Os trechos modificados terão de voltar à Câmara, para novo exame. O governo espera a promulgação das outras partes dentro de 40 dias.


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