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REFORMA DO JUDICIÁRIO
José Jorge sugere criação do foro especial até em ação popular para apurar dano ao patrimônio público
Relator quer blindar
autoridades contra
processos judiciais
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O relator da reforma do Judiciário no Senado, José Jorge (PFL-PE), propôs uma "superblindagem" das autoridades públicas
contra processos judiciais. Ele
quer incluir no texto da Constituição hipóteses de foro privilegiado
hoje inexistentes ou previstas apenas em uma lei que gerou polêmica no passado.
No relatório apresentado anteontem à Comissão de Constituição e Justiça, José Jorge sugeriu a
criação do foro especial até mesmo nas ações populares, que podem ser propostas por qualquer
cidadão, para apurar dano ao patrimônio público.
Se a norma for introduzida na
Constituição, o cidadão que quiser mover ação popular contra
ato do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva ou de um ministro de Estado terá de apresentá-la no STF
(Supremo Tribunal Federal), que
fica em Brasília e é o foro dessas
autoridades. Hoje, o cidadão pode propor a ação em qualquer lugar do país onde haja vara da Justiça Federal. Para isso, ele precisa
apenas estar em dia com as suas
obrigações eleitorais.
Hipóteses
José Jorge alterou o texto da
proposta de emenda constitucional para incluir outras duas hipóteses de foro especial. Elas já constam de uma lei sancionada pelo
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002.
As duas normas se referem à
ampliação do foro para a ex-autoridades, desde que a acusação envolva ato relacionado ao cargo
que exerceu, e para os réus em
ações de improbidade administrativa. Antes, essas ações eram
propostas na primeira instância, e
qualquer procurador podia tomar essa iniciativa.
O projeto de lei foi aprovado no
Senado, em dezembro de 2002,
após a eleição de Lula. O PT
apoiou a aprovação. A Conamp
(Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) é autora de uma ação direta de inconstitucionalidade contra ela. A
entidade afirma justamente que
apenas a Constituição poderia
criar novas hipóteses de foro.
Na época, a Conamp afirmou
que o foro privilegiado estimula a
impunidade porque concentra a
iniciativa de propor as ações nas
mãos de integrantes da cúpula
dessa instituição. A decisão também ficaria concentrada na cúpula do Poder Judiciário.
No caso de presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores, o foro é o STF.
Governadores são processados
pelo STJ (Superior Tribunal de
Justiça), e prefeitos, pelo Tribunal
de Justiça de seu Estado.
Proteção
Em tese o foro foi criado para
proteger a autoridade da acusação por motivos políticos. O objetivo seria garantir que ela exerça o
cargo sem pressões da Justiça.
O senador pefelista afirmou ontem que propôs mudanças nas
normas sobre foro privilegiado
para fazer "correções técnicas" na
proposta de emenda constitucional da reforma do Judiciário.
Para ele, as regras sobre o foro
das autoridades públicas precisam ter "unidade de tratamento",
hoje inexistente. "Se o foro do
presidente da República é o Supremo Tribunal Federal, todas as
ações contra ele devem ser julgadas lá. O mesmo vale para as outras autoridades." José Jorge disse
que o foro é necessário para que a
autoridade possa exercer o cargo
sem constrangimentos.
Críticas
O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça,
Sérgio Renault, criticou as sugestões do relator, mas disse que não
há uma posição do governo sobre
o tema e negou que o pedido de
"blindagem" tenha partido dele.
"Acho o mais prudente a posição expressa no texto da proposta
de emenda constitucional aprovado pela Câmara."
A versão enviada ao Senado limitava o foro às ações penais e
"enquanto [a autoridade estiver]
no exercício do cargo".
O relatório de José Jorge será
votado pela CCJ e depois pelo plenário do Senado. Os trechos modificados terão de voltar à Câmara, para novo exame. O governo
espera a promulgação das outras
partes dentro de 40 dias.
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