São Paulo, quinta-feira, 12 de abril de 2007

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STF arquiva inquérito sobre Mercadante

Tribunal aceita pedido do procurador-geral da República, que não viu indício de participação do petista no caso do dossiê

Decisão do plenário foi unânime, mas os ministros ainda vão decidir se Polícia Federal tinha ou não poder de indiciar um senador


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou ontem o arquivamento do inquérito contra o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que apuraria crime eleitoral no chamado dossiegate, o episódio da campanha de 2006 que envolveu petistas na tentativa de compra de dossiê contra tucanos.
O arquivamento foi pedido pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem não há indícios da participação de Mercadante. A decisão do STF foi unânime. Normalmente, o tribunal confirma pareceres do procurador-geral contra o prosseguimento de investigações criminais.
O plenário do STF irá concluir o julgamento em relação a um ponto polêmico: decidirá se a Polícia Federal podia ou não ter indiciado Mercadante. Nesse ponto, os ministros dirão se a PF tem ou não competência para indiciar autoridades com foro privilegiado, como presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados.
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou essa decisão. No parecer que livra Mercadante, o procurador-geral criticou a iniciativa da PF de indiciá-lo, dizendo que isso dependeria de autorização do Supremo e pediu ao tribunal que anule o indiciamento.
Esse pronunciamento do STF será importante, porque irá nortear a atuação da PF em investigações futuras.
O primeiro voto, do relator, Sepúlveda Pertence, foi favorável ao poder da PF de indiciar autoridades. Marco Aurélio de Mello se manifestou no mesmo sentido. "Não temos o monopólio quanto ao indiciamento de autoridade que goze de prerrogativa de foro", disse.
Ele propôs, entretanto, que essa questão não fosse discutida pelo tribunal, afirmando que o arquivamento do inquérito na parte relativa a Mercadante torna inócua uma eventual deliberação sobre anular ou não o indiciamento, mas os outros ministros rejeitaram a idéia.
Cezar Peluso defendeu que o STF se manifeste sobre os poderes de ação da PF. "É muito importante que o tribunal se debruce sobre a questão suscitada", afirmou.
Os ministros também determinaram o arquivamento do inquérito em relação a José Giácomo Baccarin, tesoureiro da campanha de Mercadante ao governo de São Paulo.
Em relação aos outros cinco indiciados, a apuração irá prosseguir na Justiça Federal de Mato Grosso. São eles Gedimar Passos, Valdebran Padilha, Hamilton Lacerda, Sirley Chaves e Fernando Ribas.
No parecer, o procurador-geral disse ser "razoável" supor que a decisão de negociar o dossiê não partiu deles, "considerando-se as funções exercidas por eles no PT". Mas concluiu: "A prova existente nos autos não autoriza um juízo, sequer de probabilidade, a respeito de quem teria sido a decisão".
Ao encerrar a apuração e fazer os indiciamentos, em dezembro do ano passado, a Polícia Federal afirmou que Mercadante seria o principal beneficiário do dossiê contra tucanos e, portanto, o R$ 1,7 milhão que seria usado na compra dos papéis teria saído de caixa-dois da campanha dele, constituindo crime eleitoral.
Os autos do inquérito policial foram então mandados ao STF por causa do foro privilegiado de senadores. Em fevereiro, o procurador-geral pediu o arquivamento.


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