São Paulo, domingo, 12 de maio de 2002

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POLÍTICA TRIBUTÁRIA
Parcelas mensais só são suficientes para pagar juros; principal de dívida com União nunca é amortizado
Refis dispensa a quitação de débito de grande devedor

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Refis (Programa de Recuperação Fiscal), criado no final de 1999, dispensa os grandes devedores da União de quitarem seus débitos federais. O programa prevê o parcelamento de tributos em atraso da Receita Federal e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de impostos inscritos na dívida ativa da União. As empresas pagam parcelas mensais, cujo valor é limitado a até 1,5% do faturamento bruto.
Com isso, no caso dos grandes devedores, as parcelas mensais apenas pagam os juros -ou parte dos juros- da dívida. O principal nunca é amortizado, de modo que, se as empresas não obtiveram consideráveis aumentos no faturamento, o débito jamais será quitado. Nos casos em que as parcelas mensais pagam apenas parte dos juros, o valor da dívida aumenta a cada mês.
Ocorre, porém, que para se manterem no Refis as empresas têm de pagar corretamente os tributos correntes, o que reduz a possibilidade de aumento no faturamento. Em dezembro de 2001, mais de 70% das empresas que aderiram ao Refis já haviam sido excluídas porque não conseguiram cumprir a exigência.
As 37.358 pessoas jurídicas que se mantiveram no Refis são responsáveis por 62,2% dos R$ 146,1 bilhões que foram renegociados pelo programa de parcelamento de débitos fiscais -justamente os maiores devedores do governo.
Estudo realizado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul verificou a existência de dezenas de casos em que o valor do pagamento mensal do Refis só paga juros -é insuficiente para amortizar o principal da dívida.
Em alguns casos, o valor das prestações é equivalente a 0,01% do total do débito. Isso significa que, se não houvesse juros, seriam necessários mais de 800 anos para quitar a dívida.
"Na prática, o Refis deixou de ser um parcelamento de dívida para se tornar uma tributação suplementar de 1,5% sobre o faturamento bruto das empresas", afirma o advogado tributarista Marcelo da Silva Prado, diretor do Instituto de Pesquisas Tributárias, de São Paulo.
Sob o compromisso de não revelar o nome da empresa, a Folha teve acesso à documentação de adesão ao Refis de uma concessionária de veículos com cerca de cem funcionários.
Em 2000, quando aderiu ao Refis, a empresa tinha um débito de R$ 6 milhões com o governo federal. Pelas regras do programa, ela paga ao Refis 1,2% de seu faturamento mensal, que é cerca de R$ 800 mil. Enquanto o passivo de R$ 6 milhões cresce R$ 60 mil por mês, o pagamento mensal realizado é de R$ 9.600.



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