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Previdência pressiona Justiça a enquadrar PF
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério da Previdência
quer enquadrar os policiais federais, civis e rodoviários federais
nas regras de aposentadoria dos
demais servidores públicos.
Atualmente, eles cumprem normas previdenciárias mais generosas que o resto do funcionalismo.
Por uma interpretação jurídica
do Ministério da Justiça, os policiais não estão obrigados a cumprir uma idade mínima para requerer a aposentadoria e ainda
contribuem por menos tempo
que o exigido na regra geral para o
financiamento de seus benefícios.
A Previdência considera o assunto "sensível" e deverá encaminhar nos próximos dias um comunicado aos ministérios da Justiça e do Planejamento pedindo o
enquadramento dos policiais.
Segundo dados de janeiro do
"Boletim Estatístico de Pessoal"
do Planejamento, o total de policiais federais ativos (incluindo os
rodoviários e civis dos ex-territórios) ultrapassa 15 mil servidores.
Nessa conta, não entram os policiais civis que fazem parte dos
quadros de pessoal dos Estados.
De acordo com a Previdência, a
Justiça tem lançado mão da lei
complementar 51, de 1985, para
definir os critérios para a aposentadoria dos policiais. A lei não
prevê um limite de idade mínimo
para o servidor requerer a aposentadoria e estabelece em 30
anos o prazo para contribuição.
A única exigência para a aposentadoria sob essas condições é
que o servidor tenha exercido durante 20 anos atividade estritamente policial.
Pelas regras atuais, previstas na
Constituição, o servidor público é
obrigado a ter no mínimo 48
anos, se for mulher, e 53 anos, se
for homem, para poder se aposentar. O limite é válido para funcionários que ingressaram no setor público até 1998.
Para servidores que entraram
no funcionalismo mais tarde, a
idade mínima é de 55 anos, para
mulher, e de 60, para homem. Já o
tempo de contribuição mínimo é
de 35 anos, para homens, e de 30
anos, para mulheres.
Na proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao
Congresso na semana passada,
acaba a idade mínima de 48/53
anos. Para os servidores que quiserem se aposentar por esse limite, haverá um redutor de 5% sobre o valor do benefício por ano
de antecipação da aposentadoria.
O redutor máximo será de 35%.
O Ministério da Justiça confirmou que vem utilizando a lei 51/
85 para conceder as aposentadorias dos policiais. De acordo com
a assessoria de imprensa, quando
o ministério receber o comunicado da Previdência sobre o assunto, tomará as medidas cabíveis.
(JS)
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