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Prescrição em 2001 não é obstáculo, diz procurador
da Sucursal de Brasília
O procurador-geral da Justiça
Militar, Kleber de Carvalho Coêlho, afirmou que a eventual prescrição do crime do Riocentro em
30 de abril de 2001, 20 anos depois,
não representará obstáculo para o
julgamento dos responsáveis.
Segundo ele, bastaria que antes
disso fosse realizado o IPM (inquérito policial militar) e apresentado
por ele o pedido de abertura do
processo. Isso suspenderia automaticamente a contagem do prazo
de prescrição.
A previsão dessa data valerá se a
Justiça Militar acolher eventual denúncia por prática de homicídio
qualificado.
O procurador acredita que esse
foi o crime que ocorreu, pois houve morte violenta, com uso de explosivo.
Coêlho também está convencido
de que a anistia -concedida por
emenda constitucional em 1985-
não exclui a possibilidade de punição dos responsáveis.
Esse entendimento contraria posição adotada pelo STM (Superior
Tribunal de Justiça), em 1987,
quando rejeitou pedido de instauração de novo IPM (inquérito policial militar) sobre o caso, por considerar que a emenda havia atingido período posterior a 1979.
Dos 15 ministros que atuavam no
STM na época, só 1 permanece no
tribunal: Aldo Fagundes, que integrou a corrente minoritária favorável ao desarquivamento do caso.
Coêlho afirmou que a própria
emenda que tratou da anistia limitou a validade da concessão desse
benefício ao período entre setembro de 1961 e agosto de 1979.
O procurador aguarda o envio
pelo tribunal dos autos do antigo
IPM para obter os documentos
originais que usará como provas
de crime para requisitar a instauração do novo inquérito. Ele poderá requisitá-la diretamente ao comandante-geral do Exército, general Gleuber Vieira.
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