São Paulo, Sábado, 12 de Junho de 1999
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Prescrição em 2001 não é obstáculo, diz procurador

da Sucursal de Brasília

O procurador-geral da Justiça Militar, Kleber de Carvalho Coêlho, afirmou que a eventual prescrição do crime do Riocentro em 30 de abril de 2001, 20 anos depois, não representará obstáculo para o julgamento dos responsáveis.
Segundo ele, bastaria que antes disso fosse realizado o IPM (inquérito policial militar) e apresentado por ele o pedido de abertura do processo. Isso suspenderia automaticamente a contagem do prazo de prescrição.
A previsão dessa data valerá se a Justiça Militar acolher eventual denúncia por prática de homicídio qualificado.
O procurador acredita que esse foi o crime que ocorreu, pois houve morte violenta, com uso de explosivo.
Coêlho também está convencido de que a anistia -concedida por emenda constitucional em 1985- não exclui a possibilidade de punição dos responsáveis.
Esse entendimento contraria posição adotada pelo STM (Superior Tribunal de Justiça), em 1987, quando rejeitou pedido de instauração de novo IPM (inquérito policial militar) sobre o caso, por considerar que a emenda havia atingido período posterior a 1979.
Dos 15 ministros que atuavam no STM na época, só 1 permanece no tribunal: Aldo Fagundes, que integrou a corrente minoritária favorável ao desarquivamento do caso.
Coêlho afirmou que a própria emenda que tratou da anistia limitou a validade da concessão desse benefício ao período entre setembro de 1961 e agosto de 1979.
O procurador aguarda o envio pelo tribunal dos autos do antigo IPM para obter os documentos originais que usará como provas de crime para requisitar a instauração do novo inquérito. Ele poderá requisitá-la diretamente ao comandante-geral do Exército, general Gleuber Vieira.


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