São Paulo, sexta-feira, 12 de julho de 2002

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Justiça autoriza transcrição das 42 gravações da PF

ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça Federal autorizou a degravação das 42 fitas resultantes das escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal em meio às investigações sobre o assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel, em janeiro deste ano.
No pedido, feito pelo grupo de nove procuradores do Ministério Público Federal que fiscaliza a atuação policial em São Paulo, solicitava-se que a Unicamp trabalhasse no caso.
Mas como o Departamento de Medicina Legal da Unicamp foi extinto, a Justiça vai decidir agora se encaminha as fitas para uma empresa particular -caso em que arcaria com as despesas- ou para o Secrim, órgão da própria PF ao qual normalmente são requisitadas degravações desse tipo.
O alvo do Ministério Público é apurar se houve ou não crime de falsidade por parte dos policiais que trabalharam no caso: quando pediram à Justiça autorização para as escutas, argumentaram que se tratava de um caso de investigação sobre narcotráfico, sem fazer nenhuma menção ao assassinato do prefeito petista.
A explicação pública da PF para o conflito entre o que foi colocado no papel e o real propósito das escutas é que os ofícios emitidos pela DRE (Delegacia de Repressão a Entorpecentes) -na qual foram feitos os grampos- seguem sempre o mesmo padrão.
Policiais que trabalharam no caso informaram ao Ministério Público que o juiz responsável pela autorização, Maurício Lemos Porto Alves, tinha conhecimento de que as interceptações telefônicas se destinavam às investigações sobre a morte de Celso Daniel.
Disseram que houve, sim, investigação sobre narcotráfico, pois os pedidos de escuta teriam como base uma denúncia anônima recebida pela PF na qual narcotraficantes eram indicados como os executores do crime, supostamente a mando do empresário Sérgio Gomes da Silva -amigo de Celso Daniel.
As informações colhidas nas escutas, segundo os policiais, teriam sido repassadas oficiosamente ao DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), da Polícia Civil, e teriam colaborado para a prisão da quadrilha que executou Celso Daniel.
Com a degravação em mãos, os procuradores pretendem checar se existem ou não registros de conversas entre traficantes, um elemento fundamental para provar se houve desvio de propósito nas escutas.

Problema
Um outro problema pesa contra a PF. Conforme a lei, caberia à autoridade policial informar ao Ministério Público sempre que houvesse um pedido de escuta. E isso não foi feito.
Além da apuração na alçada criminal, há uma segunda -também no âmbito do Ministério Público Federal em São Paulo-, na qual estão sendo colhidos elementos que para um possível inquérito civil público contra a PF.
Os procuradores querem verificar se, sob o prisma da lei de improbidade administrativa, os policiais ultrapassaram -ou não- os limites de suas atribuições legais. Suspeitam que, em meio ao pacote de escutas que grampearam estrelas petistas, os direitos dos cidadãos possam ter sido violados.


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