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Justiça autoriza
transcrição das 42
gravações da PF
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Justiça Federal autorizou a degravação das 42 fitas resultantes
das escutas telefônicas realizadas
pela Polícia Federal em meio às
investigações sobre o assassinato
do prefeito de Santo André Celso
Daniel, em janeiro deste ano.
No pedido, feito pelo grupo de
nove procuradores do Ministério
Público Federal que fiscaliza a
atuação policial em São Paulo, solicitava-se que a Unicamp trabalhasse no caso.
Mas como o Departamento de
Medicina Legal da Unicamp foi
extinto, a Justiça vai decidir agora
se encaminha as fitas para uma
empresa particular -caso em
que arcaria com as despesas- ou
para o Secrim, órgão da própria
PF ao qual normalmente são requisitadas degravações desse tipo.
O alvo do Ministério Público é
apurar se houve ou não crime de
falsidade por parte dos policiais
que trabalharam no caso: quando
pediram à Justiça autorização para as escutas, argumentaram que
se tratava de um caso de investigação sobre narcotráfico, sem fazer nenhuma menção ao assassinato do prefeito petista.
A explicação pública da PF para
o conflito entre o que foi colocado
no papel e o real propósito das escutas é que os ofícios emitidos pela DRE (Delegacia de Repressão a
Entorpecentes) -na qual foram
feitos os grampos- seguem sempre o mesmo padrão.
Policiais que trabalharam no caso informaram ao Ministério Público que o juiz responsável pela
autorização, Maurício Lemos
Porto Alves, tinha conhecimento
de que as interceptações telefônicas se destinavam às investigações
sobre a morte de Celso Daniel.
Disseram que houve, sim, investigação sobre narcotráfico,
pois os pedidos de escuta teriam
como base uma denúncia anônima recebida pela PF na qual narcotraficantes eram indicados como os executores do crime, supostamente a mando do empresário Sérgio Gomes da Silva
-amigo de Celso Daniel.
As informações colhidas nas escutas, segundo os policiais, teriam
sido repassadas oficiosamente ao
DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), da Polícia Civil, e teriam colaborado para a prisão da quadrilha que executou Celso Daniel.
Com a degravação em mãos, os
procuradores pretendem checar
se existem ou não registros de
conversas entre traficantes, um
elemento fundamental para provar se houve desvio de propósito
nas escutas.
Problema
Um outro problema pesa contra
a PF. Conforme a lei, caberia à autoridade policial informar ao Ministério Público sempre que houvesse um pedido de escuta. E isso
não foi feito.
Além da apuração na alçada criminal, há uma segunda -também no âmbito do Ministério Público Federal em São Paulo-, na
qual estão sendo colhidos elementos que para um possível inquérito civil público contra a PF.
Os procuradores querem verificar se, sob o prisma da lei de improbidade administrativa, os policiais ultrapassaram -ou não-
os limites de suas atribuições legais. Suspeitam que, em meio ao
pacote de escutas que grampearam estrelas petistas, os direitos
dos cidadãos possam ter sido violados.
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