São Paulo, quarta-feira, 12 de julho de 2006

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CONDUTA ELEITORAL

Alguns pontos da cartilha "Conduta dos agentes públicos no ano eleitoral", do Ministério da Justiça, distribuída na reunião ministerial de Lula

1
Propaganda antecipada
Cita como mau exemplo propaganda de 1998, com foto de FHC e de Tasso Jereissatti e diz: "Juntos trabalhando pelo Ceará. O PSDB se orgulha da inauguração do novo aeroporto internacional de Fortaleza"

2
Comparações
Desaconselha publicidade que compare gestões, "despertando o eleitor para qualidades do administrador-candidato"

3
Jantar por adesão
Liberada publicação de convite para jantar de adesão, com presença do candidato

4
Discursos
Evitar menção às eleições ou a situações que possam configurar discurso por votos

5
Publicidade institucional
Vetada remissão a pessoas, mesmo de forma subliminar (com uso de cores)

6
Mensagem institucional
Só com consulta prévia à Justiça Eleitoral

7
Placas de obras públicas
Se fixadas até 3 meses da eleição, podem continuar. Vetadas expressões que identifiquem gestões

8
Página na internet
Proibida de pedir voto, número de candidato, do partido ou referência eleitoral

9
Informes
Proibidos informes sobre temas como prevenção de queimadas em florestas, promoção do café brasileiro

10
Abuso de poder
Vetadas condutas que implicam uso de funções públicas em benefício de candidato


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