São Paulo, quarta-feira, 12 de julho de 2006 |
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CONDUTA ELEITORAL Alguns pontos da cartilha "Conduta dos agentes públicos no ano eleitoral", do Ministério da Justiça, distribuída na reunião ministerial de Lula 1 Propaganda antecipada Cita como mau exemplo propaganda de 1998, com foto de FHC e de Tasso Jereissatti e diz: "Juntos trabalhando pelo Ceará. O PSDB se orgulha da inauguração do novo aeroporto internacional de Fortaleza" 2 Comparações Desaconselha publicidade que compare gestões, "despertando o eleitor para qualidades do administrador-candidato" 3 Jantar por adesão Liberada publicação de convite para jantar de adesão, com presença do candidato 4 Discursos Evitar menção às eleições ou a situações que possam configurar discurso por votos 5 Publicidade institucional Vetada remissão a pessoas, mesmo de forma subliminar (com uso de cores) 6 Mensagem institucional Só com consulta prévia à Justiça Eleitoral 7 Placas de obras públicas Se fixadas até 3 meses da eleição, podem continuar. Vetadas expressões que identifiquem gestões 8 Página na internet Proibida de pedir voto, número de candidato, do partido ou referência eleitoral 9 Informes Proibidos informes sobre temas como prevenção de queimadas em florestas, promoção do café brasileiro 10 Abuso de poder Vetadas condutas que implicam uso de funções públicas em benefício de candidato Texto Anterior: Presidente diz que já levou cartão amarelo Próximo Texto: Equipe econômica também vai subir em palanques Índice |
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