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São Paulo, terça-feira, 12 de agosto de 2003

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TENSÃO NO CAMPO

Para juiz, direito à "paz social" é maior do que o "direito de ir e vir"

Justiça pára marchas de ruralistas e MST no Sul

José Doval/Agência Zero Hora
Integrantes do MST participam de marcha na BR-290, em direção ao município de São Gabriel (RS), para pedir desapropriação de área


LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

A Justiça Federal "congelou" ontem a marcha que 800 integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) realizam até o município gaúcho de São Gabriel e a ""contramarcha" que os ruralistas locais desencadearam em sentido contrário, como forma de reação.
"Sei que há o direito de ir e vir, mas ele não é maior do que o direito à paz social. Os dois grupos estavam se aproximando, e, apesar da segurança existente no local, até mesmo o trânsito no local deve ser liberado", afirmou o juiz Loraci Flores da Silva, da 2ª Vara Federal de Santa Maria.
A ação foi proposta pelo prefeito de São Gabriel, Rossano Dotto Gonçalves (PDT).
A Constituição assegura, no inciso 15 do artigo 5, que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz (...)". No inciso 16, diz: "Todos podem reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos ao público (...)".
Os dois grupos estão a 19 km de distância um do outro -os sem-terra estão no km 390 da BR-290, e os ruralistas, no km 409 da mesma rodovia.
Até o final da tarde de ontem, as duas partes ainda não haviam sido intimadas oficialmente da decisão. Ambas, porém, comprometeram-se a acatar a ordem judicial. O advogado do MST, Jurandir da Silva, disse que recorrerá ao TRF (Tribunal Regional Federal) contra a medida, alegando o direito de "ir e vir".
"Ainda não li a decisão, mas qualquer determinação impedindo que andemos é política e inconstitucional. Temos o direito de seguir com segurança em uma marcha que tem finalidade absolutamente pacífica", afirmou o advogado.
O juiz explicou ter se baseado em relatos da Brigada Militar e da PRF (Polícia Rodoviária Federal), que acompanham a movimentação dos dois lados e relataram ao Judiciário o fato de os dois grupos estarem se aproximando.
"Não é possível permitirmos que fiquem cada um em um canto em uma rodovia tão importante, com tanto fluxo, e a polícia ainda no meio. Não tenho dúvida de que a decisão vai ser cumprida e que isso garante a segurança", disse o juiz.
"Um grupo não pode seguir em direção ao outro. Só isso. A Justiça não está confinando ninguém a uma área determinada. Quem quiser ir para outro lugar pode. A idéia é que não haja a possibilidade concreta do confronto."
"Estamos garantindo a segurança e não acreditamos no confronto. Mas a decisão judicial é interessante para tornar a situação mais tranquila", afirmou o coordenador da Polícia Rodoviária Federal no local, Juarez Fraga.
Os integrantes do MST passaram todo o dia de ontem em diversas reuniões, para discutir o assunto. O principal argumento para a continuidade da marcha é que não há interesse em invadir terras, mas apenas o de realizar uma manifestação defendendo a reforma agrária e a desapropriação da área de 13,2 mil hectares cujo mérito está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal).
"Na verdade, a decisão foi tomada contra o MST, e não contra nós. Para nós, não precisaria haver marcha nem contramarcha", afirmou o presidente do Sindicato Rural de São Gabriel, José Francisco Costa, que participa da concentração realizada pelos ruralistas no CGT (Centro de Tradições Gaúchas) Coiboaté em Margarida do Sul -a 5 km de São Gabriel.
A Justiça já havia, na última sexta-feira, tentado um acordo entre as partes para que interrompessem as duas caminhadas. Não houve entendimento.


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