São Paulo, segunda-feira, 12 de setembro de 2005 |
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DEMISSÃO "Caso o servidor, durante processo sujeito ao contraditório e à ampla defesa, não consiga demonstrar que possui origem lícita para os recursos, pode ser demitido por improbidade administrativa, conforme a Lei 8.112, de 1990" Texto Anterior: Patrimônio Próximo Texto: Parceria Índice |
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