São Paulo, quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça mantém veto à posse de vereadores na atual legislatura

Por 8 a 1, é mantida decisão de impedir que beneficiados por emenda que criou 7.709 vagas em Câmaras sejam empossados

Efeito retroativo de medida aprovada pelo Congresso é contestado pela OAB e pela Procuradoria-Geral; STF vai julgar mérito da questão

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem, por 8 a 1, liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que havia suspendido a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda aprovada pelo Congresso que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais.
Promulgada no final de setembro, a emenda constitucional nº 58 criou 7.709 vagas de vereador, mas deixou dúvida sobre a validade imediata da medida. Mesmo assim, alguns municípios de Estados como Goiás e Mato Grosso do Sul deram posse aos suplentes das eleições de 2008.
O caso, no entanto, foi contestado pela Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, que não chegavam a questionar o aumento das vagas, mas seu efeito retroativo.
Cármen Lúcia também havia determinado a suspensão das posses que já haviam ocorrido. Não há data para o julgamento do mérito da questão.
Ao propor a ação, a Procuradoria-Geral afirmava, por exemplo, que a possibilidade de dar posse imediata a novos vereadores fere o "pleno exercício da cidadania popular", pois esses vereadores não foram legitimamente eleitos.
Ontem, Cármen Lúcia argumentou que a liminar serve "para garantir o respeito à Constituição brasileira e, em especial, para se assegurar o respeito ao cidadão eleitor, à sua decisão e ao seu direito de saber das regras do jogo democrático antes de seu início e da certeza de seu resultado".
Ela argumentou que o número de vagas a serem preenchidas por uma eleição deve ser estabelecido antes mesmo das convenções partidárias, no início do processo eleitoral, e não com ele já finalizado.
Ela foi acompanhada pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
O ministro Eros Grau foi o único a negar a liminar.
Marco Aurélio caracterizou o ato do Congresso como uma "ficção jurídica extravagante". "A medida permite que pessoas tomem posse sem terem disputado essas cadeiras que eram inexistentes em 2008."
Celso de Mello disse que a medida feriria princípios como o da soberania popular, da segurança jurídica e o do Estado democrático de Direito. "O Congresso não tem poder para alterar a Constituição modificando sua própria essência."
Para Ayres Britto, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), trata-se de "um caso bizarro, esdrúxulo, de eleição por ato legislativo".
Ao fazer a defesa do Senado, o advogado-geral da Casa, Luiz Fernando Bandeira de Mello, argumentou que a medida não prejudica o cidadão. "Os suplentes também foram eleitos. Qual é o cidadão que será prejudicado com isso? Na pior das hipóteses, estaria se beneficiando o pluralismo político."


Texto Anterior: Janio de Freitas: Tudo pelos mesmos
Próximo Texto: Frase
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.