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Justiça mantém veto à posse de vereadores na atual legislatura
Por 8 a 1, é mantida decisão de impedir que beneficiados por emenda que criou 7.709 vagas em Câmaras sejam empossados
Efeito retroativo de medida aprovada pelo Congresso é contestado pela OAB e pela Procuradoria-Geral; STF vai julgar mérito da questão
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) confirmou ontem, por
8 a 1, liminar concedida pela
ministra Cármen Lúcia, que
havia suspendido a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda aprovada
pelo Congresso que elevou o
número de vagas nas Câmaras
Municipais.
Promulgada no final de setembro, a emenda constitucional nº 58 criou 7.709 vagas de
vereador, mas deixou dúvida
sobre a validade imediata da
medida. Mesmo assim, alguns
municípios de Estados como
Goiás e Mato Grosso do Sul deram posse aos suplentes das
eleições de 2008.
O caso, no entanto, foi contestado pela Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, pela OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), por meio
de ações diretas de inconstitucionalidade, que não chegavam
a questionar o aumento das vagas, mas seu efeito retroativo.
Cármen Lúcia também havia
determinado a suspensão das
posses que já haviam ocorrido.
Não há data para o julgamento
do mérito da questão.
Ao propor a ação, a Procuradoria-Geral afirmava, por
exemplo, que a possibilidade de
dar posse imediata a novos vereadores fere o "pleno exercício
da cidadania popular", pois esses vereadores não foram legitimamente eleitos.
Ontem, Cármen Lúcia argumentou que a liminar serve
"para garantir o respeito à
Constituição brasileira e, em
especial, para se assegurar o
respeito ao cidadão eleitor, à
sua decisão e ao seu direito de
saber das regras do jogo democrático antes de seu início e da
certeza de seu resultado".
Ela argumentou que o número de vagas a serem preenchidas por uma eleição deve ser estabelecido antes mesmo das
convenções partidárias, no início do processo eleitoral, e não
com ele já finalizado.
Ela foi acompanhada pelos
ministros José Antonio Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
O ministro Eros Grau foi o
único a negar a liminar.
Marco Aurélio caracterizou o
ato do Congresso como uma
"ficção jurídica extravagante".
"A medida permite que pessoas
tomem posse sem terem disputado essas cadeiras que eram
inexistentes em 2008."
Celso de Mello disse que a
medida feriria princípios como
o da soberania popular, da segurança jurídica e o do Estado
democrático de Direito. "O
Congresso não tem poder para
alterar a Constituição modificando sua própria essência."
Para Ayres Britto, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), trata-se de "um
caso bizarro, esdrúxulo, de eleição por ato legislativo".
Ao fazer a defesa do Senado,
o advogado-geral da Casa, Luiz
Fernando Bandeira de Mello,
argumentou que a medida não
prejudica o cidadão. "Os suplentes também foram eleitos.
Qual é o cidadão que será prejudicado com isso? Na pior das
hipóteses, estaria se beneficiando o pluralismo político."
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