São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2004 |
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JUDICIÁRIO STF põe limite na investigação feita por juízes O Supremo Tribunal Federal impôs um limite ao poder de investigação de juízes, nas apurações sobre crime organizado, ao declarar inconstitucional a norma de uma lei de 1995 que autorizava o mesmo magistrado a quebrar os sigilos fiscal e eleitoral de uma pessoa e depois usar aquelas provas para condená-la. A validade da lei (nš 9.034) foi contestada pelo ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. Ele argumentou que essa lei havia criado a figura do juiz inquisidor. Texto Anterior: Paraná: Requião tenta 'desapropriação amigável' Próximo Texto: Sob suspeita: TRE-ES condena Carlos Gratz por abuso de poder Índice |
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