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SAIBA MAIS
Lei Eleitoral proíbe receber doações antes de 6 de julho
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Lei Eleitoral proíbe a realização de campanha antes de 6
de julho e o recebimento de
doações para candidaturas antes do registro dos comitês financeiros -também em julho.
O artigo 2º da instrução 56 do
Tribunal Superior Eleitoral diz:
"A arrecadação de recursos e a
realização de gastos por candidatos e por comitês financeiros
só poderão ocorrer a partir do
momento em que forem solicitados os respectivos registros e
após a obtenção dos recibos
eleitorais e a abertura de conta
bancária específica para o registro de toda a movimentação
financeira de campanha".
Ainda segundo a instrução, o
candidato que desrespeitar a
norma pode responder por
abuso do poder econômico.
Apesar disso, de acordo com
advogados ouvidos pela Folha,
a explicação dada ontem por
Jorge Murad para a existência
de R$ 1,34 milhão em dinheiro
na sede da Lunus dificilmente
trará complicações jurídicas
para a sua mulher, a pré-candidata à Presidência Roseana
Sarney (PFL-MA), tanto na
área penal quanto na eleitoral.
Murad disse que o dinheiro
estava reservado para cobrir
despesas iniciais da pré-campanha e que agiu "por determinação própria".
Um ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disse
que a apreensão "ainda" não
tem relevância penal ou eleitoral, embora tenha importância
política. Conta a favor da governadora o fato de o marido
ter assumido integralmente a
responsabilidade. Em um
eventual processo eleitoral, ela
poderia afirmar que não tinha
conhecimento da arrecadação.
Um dos advogados disse que
o recolhimento de dinheiro antes do prazo constituiria mera
ilegalidade, não crime.
Segundo outro, o recolhimento da verba seria apenas
um ato preparatório de uma
ilegalidade que não chegou a se
consumar, por causa da
apreensão.
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