São Paulo, quarta-feira, 13 de março de 2002

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Lei Eleitoral proíbe receber doações antes de 6 de julho

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Lei Eleitoral proíbe a realização de campanha antes de 6 de julho e o recebimento de doações para candidaturas antes do registro dos comitês financeiros -também em julho.
O artigo 2º da instrução 56 do Tribunal Superior Eleitoral diz: "A arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos e por comitês financeiros só poderão ocorrer a partir do momento em que forem solicitados os respectivos registros e após a obtenção dos recibos eleitorais e a abertura de conta bancária específica para o registro de toda a movimentação financeira de campanha".
Ainda segundo a instrução, o candidato que desrespeitar a norma pode responder por abuso do poder econômico.
Apesar disso, de acordo com advogados ouvidos pela Folha, a explicação dada ontem por Jorge Murad para a existência de R$ 1,34 milhão em dinheiro na sede da Lunus dificilmente trará complicações jurídicas para a sua mulher, a pré-candidata à Presidência Roseana Sarney (PFL-MA), tanto na área penal quanto na eleitoral.
Murad disse que o dinheiro estava reservado para cobrir despesas iniciais da pré-campanha e que agiu "por determinação própria".
Um ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disse que a apreensão "ainda" não tem relevância penal ou eleitoral, embora tenha importância política. Conta a favor da governadora o fato de o marido ter assumido integralmente a responsabilidade. Em um eventual processo eleitoral, ela poderia afirmar que não tinha conhecimento da arrecadação.
Um dos advogados disse que o recolhimento de dinheiro antes do prazo constituiria mera ilegalidade, não crime.
Segundo outro, o recolhimento da verba seria apenas um ato preparatório de uma ilegalidade que não chegou a se consumar, por causa da apreensão.


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