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Além de MG, 6 Estados têm foro privilegiado ampliado
Leis aumentam número de pessoas que só podem ser investigadas pelo procurador-geral
Na prática, porém, norma
vigora apenas em dois deles,
Maranhão e Tocantins, com
abrangência muito menor
que a implantada em Minas
THIAGO GUIMARÃES
COORDENADOR-ASSISTENTE DA AGÊNCIA FOLHA
A ampliação do foro privilegiado para autoridades em
ações cíveis, aprovada na semana passada em Minas após discórdia entre o Ministério Público e o Legislativo estaduais,
já existe em outros seis Estados
(AM, BA, MA, MS, SP e TO),
mas vigora de fato no Maranhão e no Tocantins.
As Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos desses seis Estados ampliam o número de autoridades que só podem ser investigadas e acionadas na área
cível pelo procurador-geral de
Justiça, e não por promotores.
A Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público, de 1993, fixa que isso deve ocorrer só no
caso do governador, do presidente do Legislativo e de tribunais. Em SP, MS, AM e BA, por
exemplo, há extensão do privilégio a até seis grupos de autoridades -como secretários de
Estado e deputados estaduais.
Em SP, a soma dos beneficiados chega a pelo menos 4.200.
Mas isso não ocorre na prática, porque o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar (em 1995 no caso de SP e
em 1999 em MS) que deixa nas
mãos dos procuradores-gerais
apenas a investigação contra
essas autoridades -os promotores podem continuar propondo ações. Como o entendimento dos MPEs de SP e de MS é o de que a legitimidade para
propor ações também inclui a
atribuição para apurar, os promotores continuam investigando as autoridades privilegiadas. Na BA e no AM, não há liminar do STF, mas o MPE segue a orientação de SP e MS.
"Na prática, não estamos
adotando [a ampliação do privilégio] por se tratar de dispositivo [da Lei Orgânica do MPE-BA] inspirado na Lei Orgânica
[do MPE] de SP e que foi suspenso pelo STF", disse o procurador-geral de Justiça adjunto
da Bahia, Carlos Brito. No Maranhão, o privilégio é estendido
aos 32 secretários. No Tocantins, são ao menos 277 beneficiados, incluindo diretores da
administração indireta.
Nas ações penais, a Constituição Federal já determina foro privilegiado para várias autoridades, como prefeitos, juízes, promotores (só podem ser
processados no Tribunal de
Justiça), governadores, desembargadores e membros dos Tribunais de Contas (no STJ).
O alvo da disputa entre MPE
e Legislativo em Minas é um
Projeto de Lei Complementar
(PLC 17/07) proposto pela Assembléia que, entre outras alterações no MPE, amplia de três
para 1.981 o número de autoridades que só podem ser investigadas em ações cíveis pelo procurador-geral de Justiça.
O governador Aécio Neves
(PSDB) havia vetado o proposta, mas a Assembléia Legislativa de Minas derrubou os vetos
do tucano na quinta-feira passada e validou o projeto. O projeto também impõe alterações
ao funcionamento do MPE, como a proibição aos promotores
de investigar empresas que não
recebem recursos públicos.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de
Souza, deve receber hoje representação do procurador-geral
de Justiça de Minas, Jarbas
Soares Jr., e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público para que conteste
no STF a aprovação da lei.
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