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Eleição de Maluf suspende ações contra parentes
DA REPORTAGEM LOCAL
Com a eleição do deputado
federal Paulo Maluf, em
2006, os processos contra o
ex-prefeito de São Paulo foram remetidos para o STF.
Até o Supremo decidir se o
foro especial beneficia apenas o ex-prefeito, estão suspensos os processos contra
sua mulher, Sylvia Maluf, o
filho Flávio e outros co-réus
em ações na 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Os advogados de Maluf entendem que não há como julgar em diferentes instâncias
os mesmos fatos. Maluf chegou a questionar a decisão da
juíza federal que enviou ao
STF os autos da ação penal
por suposta lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior. Ele alegou
que, uma vez eleito, cessara a
competência da Justiça Federal. A presidente do STF,
ministra Ellen Gracie, negou
o pedido de liminar.
Maluf pretendia ainda que
fosse para o STF uma ação
por improbidade em que já
fora condenado com trânsito
em julgado (na qual não cabe
mais recurso). Em junho, o
Supremo decidiu que a decisão será executada pela Justiça estadual paulista.
Caso Haddad
Em 2005, o Supremo julgou inconstitucional a lei
que criou o foro privilegiado
para crimes administrativos.
Decidiu-se que deveria ser
devolvida à 22ª Vara Cível
Federal de São Paulo uma
ação de improbidade administrativa contra o juiz Roberto Haddad, do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, acusado sob suspeita de
enriquecimento ilícito.
Seus advogados entraram
com recurso extraordinário
no STJ, rejeitado em 2006
pelo ministro Peçanha Martins. Como os autos não desceram para São Paulo, o MPF
requereu em março deste
ano "o imediato cumprimento" da decisão. Peçanha Martins mandou aguardar pronunciamento do STF sobre
outro recurso de Haddad.
Segundo a procuradora
Ana Lúcia Amaral, "é possível emperrar um processo
por dois ou três anos com petições que não devem alterar
o desfecho da ação".
Caso Nicolau
Em 2002, o STJ decidiu
que o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, investigado por desvios no Fórum
Trabalhista de São Paulo,
não tinha direito a foro privilegiado. Mas o então presidente do STF, Nelson Jobim,
concedeu liminar ao senador
cassado Luiz Estevão, réu no
processo, e determinou que
o STJ aguardasse a decisão
do Supremo que, só três anos
depois, julgaria inconstitucional o foro especial para
crimes administrativos.
Os acusados haviam entupido o STF e o STJ com cerca
de 70 petições. A prescrição
atingiu vários crimes.
(FV)
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