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DNER
Tribunal determinou, em abril, que beneficiados com pagamento e ex-diretor do órgão restituíssem valor
Indenização de R$ 7 mi é ilegal, diz TCU
LUCIO VAZ
da Sucursal de Brasília
O TCU (Tribunal de Contas da
União) considerou ilegal o pagamento de uma indenização de R$
7,2 milhões feito pelo DNER (Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem), mediante acordo
extrajudicial, em 1997.
O tribunal determinou, em abril
deste ano, que o ex-diretor-geral
do DNER Maurício Hasenclever
Borges e os proprietários do hotel
Pedra Bonita, que foram beneficiados pelo acordo, restituíssem o
valor da indenização ou recorressem da decisão.
A representação contra o DNER
foi feita pela juíza federal Salete
Maccaloz, da 7ª Vara Federal do
Rio. A juíza argumentou que,
"pelos elementos dos autos, a indenização total, na melhor das hipóteses, chegaria a R$ 500 mil".
A juíza disse estranhar o "lacônico pedido de desistência do autor" e o valor do acerto (R$ 7,2 milhões), "mais de dez vezes superior aos valores do processo, onde
ainda não havia sido realizada a
perícia final e avaliativa".
Borges recorreu da decisão e
apresentou uma nova defesa. O
TCU vai realizar novo julgamento
após ouvir o Ministério Público
Federal. O ex-diretor do DNER é
atualmente coordenador de Logística Operacional do Ministério
dos Transportes.
A Folha publicou reportagens
há dez dias sobre o fechamento de
acordos irregulares no DNER para o pagamento de precatórios.
Lobistas afirmaram à Folha que
os acordos são fechados mediante
o pagamento de propinas.
O relator do processo sobre a indenização contestada pela juíza
Salete, ministro Humberto Souto,
considerou que o acordo foi ilegal
porque foi feito fora dos autos e
"sem a necessária manifestação
do Ministério Público e do ministro dos Transportes".
Uma tomada de contas especial
pelo TCU vai apurar o valor exato
da indenização e os responsáveis
pelo pagamento irregular.
A ação movida pelo hotel visava
a reparação dos prejuízos sofridos
em consequência de um deslizamento de terra ocorrido em 23 de
dezembro de 1994, provocado por
chuva. Instalado no km 69,2 da
BR-040 (que liga o Rio de Janeiro
a Juiz de Fora, em Minas), o hotel
foi atingido.
A empresa considerou que o
desmoronamento teria ocorrido
por negligência do DNER e pediu
indenização de R$ 3 milhões. Pela
remoção dos entulhos, o hotel cobrou mais R$ 2,1 milhões. O acordo foi autorizado pelo DNER em
novembro de 1996 e fechado em
abril do ano seguinte.
O Ministério Público questionou o fato de não ter sido ouvido e
o fechamento do acordo fora dos
autos judiciais. Requereu declaração de nulidade do acordo extra-autos, o prosseguimento da ação
indenizatória na Justiça e o ressarcimento dos valores pagos.
Na defesa apresentada ao TCU,
Borges afirmou que seria competente para autorizar acordos no
âmbito da autarquia e que a manifestação do Ministério Público
só seria necessária se o acordo
fosse firmado nos autos, visando
a homologação judicial.
O diretor-geral mencionou laudo apresentado pela empresa Pedra Bonita, elaborado pela empresa Trevisan Auditores, que calculou a indenização em R$ 11,8
milhões. Laudo do DNER teria
apontado R$ 9,6 milhões.
Assim, argumentou Borges, o
acordo teria sido firmado "com
vistas a se buscar uma substancial
economia aos cofres públicos da
autarquia, que deixou de desembolsar cerca de R$ 2,4 milhões".
A Folha telefonou para o gabinete do ministro Eliseu Padilha
ontem e procurou o ex-diretor-geral do DNER. A secretária de
Borges informou que ele está fora
de Brasília.
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