São Paulo, Sábado, 13 de Novembro de 1999
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DNER
Tribunal determinou, em abril, que beneficiados com pagamento e ex-diretor do órgão restituíssem valor
Indenização de R$ 7 mi é ilegal, diz TCU

LUCIO VAZ
da Sucursal de Brasília

O TCU (Tribunal de Contas da União) considerou ilegal o pagamento de uma indenização de R$ 7,2 milhões feito pelo DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), mediante acordo extrajudicial, em 1997.
O tribunal determinou, em abril deste ano, que o ex-diretor-geral do DNER Maurício Hasenclever Borges e os proprietários do hotel Pedra Bonita, que foram beneficiados pelo acordo, restituíssem o valor da indenização ou recorressem da decisão.
A representação contra o DNER foi feita pela juíza federal Salete Maccaloz, da 7ª Vara Federal do Rio. A juíza argumentou que, "pelos elementos dos autos, a indenização total, na melhor das hipóteses, chegaria a R$ 500 mil".
A juíza disse estranhar o "lacônico pedido de desistência do autor" e o valor do acerto (R$ 7,2 milhões), "mais de dez vezes superior aos valores do processo, onde ainda não havia sido realizada a perícia final e avaliativa".
Borges recorreu da decisão e apresentou uma nova defesa. O TCU vai realizar novo julgamento após ouvir o Ministério Público Federal. O ex-diretor do DNER é atualmente coordenador de Logística Operacional do Ministério dos Transportes.
A Folha publicou reportagens há dez dias sobre o fechamento de acordos irregulares no DNER para o pagamento de precatórios. Lobistas afirmaram à Folha que os acordos são fechados mediante o pagamento de propinas.
O relator do processo sobre a indenização contestada pela juíza Salete, ministro Humberto Souto, considerou que o acordo foi ilegal porque foi feito fora dos autos e "sem a necessária manifestação do Ministério Público e do ministro dos Transportes".
Uma tomada de contas especial pelo TCU vai apurar o valor exato da indenização e os responsáveis pelo pagamento irregular.
A ação movida pelo hotel visava a reparação dos prejuízos sofridos em consequência de um deslizamento de terra ocorrido em 23 de dezembro de 1994, provocado por chuva. Instalado no km 69,2 da BR-040 (que liga o Rio de Janeiro a Juiz de Fora, em Minas), o hotel foi atingido.
A empresa considerou que o desmoronamento teria ocorrido por negligência do DNER e pediu indenização de R$ 3 milhões. Pela remoção dos entulhos, o hotel cobrou mais R$ 2,1 milhões. O acordo foi autorizado pelo DNER em novembro de 1996 e fechado em abril do ano seguinte.
O Ministério Público questionou o fato de não ter sido ouvido e o fechamento do acordo fora dos autos judiciais. Requereu declaração de nulidade do acordo extra-autos, o prosseguimento da ação indenizatória na Justiça e o ressarcimento dos valores pagos.
Na defesa apresentada ao TCU, Borges afirmou que seria competente para autorizar acordos no âmbito da autarquia e que a manifestação do Ministério Público só seria necessária se o acordo fosse firmado nos autos, visando a homologação judicial.
O diretor-geral mencionou laudo apresentado pela empresa Pedra Bonita, elaborado pela empresa Trevisan Auditores, que calculou a indenização em R$ 11,8 milhões. Laudo do DNER teria apontado R$ 9,6 milhões.
Assim, argumentou Borges, o acordo teria sido firmado "com vistas a se buscar uma substancial economia aos cofres públicos da autarquia, que deixou de desembolsar cerca de R$ 2,4 milhões".
A Folha telefonou para o gabinete do ministro Eliseu Padilha ontem e procurou o ex-diretor-geral do DNER. A secretária de Borges informou que ele está fora de Brasília.


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