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Governo nega anistia a diplomata que concedeu passaporte a Serra
JULIA DUAILIBI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério da Justiça negou
ao ex-diplomata Octavio Eduardo
Guinle o reconhecimento de anistiado político e a conseqüente reparação econômica em razão de
suposta perseguição ocorrida na
ditadura militar (1964-85).
Guinle alega que foi perseguido
e teve de se desligar da carreira
por ter concedido um passaporte
a José Serra em 1970, quando o tucano era asilado político no Chile.
Ele ocupava o cargo de segundo
secretário do Itamaraty, exercendo a função de cônsul-adjunto no
consulado de Santiago.
No final de 2002, durante o governo do ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso, a Comissão
de Anistia acatou o pedido de
Guinle e concedeu ao ex-diplomata uma prestação mensal de R$
8.450, além de R$ 622.605,26 retroativos, por danos causados pela suposta perseguição política. A
decisão, no entanto, deveria passar ainda pelo ministro da Justiça.
Ao assumir o cargo, em 2003, o
ministro Márcio Thomaz Bastos
pediu a revisão dos processos julgados pela Comissão de Anistia.
O de Guinle foi revisto por novos
conselheiros da comissão e pela
Advocacia Geral da União. Segundo o ministério, os dois órgãos deram pareceres contrários à
concessão de benefícios.
"O fato é que o único ato do Estado evidenciado nos autos é a
punição decorrente do erro administrativo do interessado, a qual,
indubitavelmente, não configura
perseguição e, por conseguinte,
fundamento para indenização
pleiteada", disse Thomaz Bastos
em seu despacho publicado ontem no "Diário Oficial".
O ex-diplomata alega que concedeu o documento a Serra inadvertidamente e não por motivos
ideológicos. Disse ter pedido exoneração em 1972, aconselhado
por superiores, segundo os quais
sua carreira estaria comprometida devido à falta cometida.
À época, Guinle sofreu punição
administrativa e foi preso, por falta grave, por 90 dias. A Folha não
conseguiu localizá-lo para comentar a decisão do ministro.
Em seu despacho, Thomaz Bastos alega que não há provas de
que o ex-diplomata foi "pressionado ou "aconselhado'" a pedir
demissão do cargo que ocupava.
"Se o interessado preferiu pedir
exoneração do cargo para não enfrentar as dificuldades recorrentes de sua exclusiva falta administrativa, tal ato consiste em decisão
de foro íntimo que não encontra
guarida na legislação pertinente",
afirma o ministro.
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