São Paulo, domingo, 13 de novembro de 2005

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JUDICIÁRIO

Mandado de segurança é movido por servidores do TRT do Maranhão antes mesmo de resolução entrar em vigor

Supremo recebe ação a favor do nepotismo

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu a primeira ação contra o fim do nepotismo no Judiciário, antes mesmo de a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) entrar em vigor. O mandado de segurança é movido por quatro servidores do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Maranhão.
São eles a mulher, a filha e o genro do juiz Alcebíades Tavares Dantas e a filha do juiz aposentado Gilvan Chaves de Souza. O TRT não informou qual é o salário deles. A Folha apurou que cada um recebe ao menos R$ 6.000.
Ministros do STF e conselheiros do CNJ acreditam que esse será apenas o primeiro de centenas de processos que surgirão nos tribunais nos próximos anos para tentar preservar o nepotismo.
A resolução estabelece 90 dias de prazo para as exonerações, a contar da sua publicação no "Diário da Justiça", que deverá ocorrer amanhã. Não há estimativa sobre quantos servidores serão demitidos por causa de parentesco com um juiz ou diretor do tribunal onde trabalha.

Estados
A resistência também é grande nos tribunais de Justiça dos Estados. Anteontem, os corregedores desses tribunais se reuniram em Maceió para aprovar carta de repúdio à resolução. No mesmo dia, o assunto foi tratado em encontro de presidentes de TJs em São Luís, do qual o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, participou.
Os exonerados poderão tentar a reintegração no tribunal onde trabalhavam. Assim, um colega de seu parente juiz decidirá sobre a concessão de liminar que autorize seu retorno.
Entretanto, a palavra final será do STF. A Folha apurou que os ministros tendem a rejeitar argumentos sobre direito adquirido, mas poderão entender que o conselho não tinha o poder de criar proibição não prevista em lei.
Há duas leis federais vedando o nepotismo, de 1996 e 2002, mas elas excluem os casos existentes antes da edição delas. Poucos Estados têm lei sobre o tema.
O mandado de segurança dos servidores do Maranhão foi proposto em 24 de outubro, apenas seis dias depois de o CNJ aprovar o texto da resolução. A relatora, ministra Ellen Gracie, ainda não decidiu o pedido de liminar.
No final de setembro, o STF negou mandado de segurança movido por uma ex-servidora do TRT do Maranhão, irmã de um juiz, contra decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que considerou ilegal a sua nomeação para cargo de confiança.
Ela argumentou ter direito adquirido a permanecer no cargo, mas o pedido foi negado por decisão unânime.


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