|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
INTERNET
Liminar determina que provedor local Netway fará conexão na Paraíba
Justiça proíbe acesso direto ao UOL
DA AGÊNCIA FOLHA
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça paraibana determinou, por meio de uma liminar,
que o serviço de acesso ao provedor de internet UOL (que tem entre seus acionistas o Grupo Folha)
nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Cabedelo, na Paraíba, seja devolvido à empresa Netway BBS, que era parceira do provedor no Estado.
Em despacho na última terça-feira, o juiz Carlos Eduardo Leite
Lisboa, da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, ordenou a
desconexão do número telefônico, a cargo da Telemar e da Embratel, que atende aos assinantes
do UOL em João Pessoa. O juiz
não comentou ontem sua decisão.
O UOL afirmou que vai recorrer
da decisão. O diretor-geral de telecomunicações do UOL, Gil Torquato, disse que o contrato com a
Netway havia expirado e, por isso,
acertou com uma nova prestadora de serviço.
Segundo ele, a decisão judicial
vai prejudicar assinantes do provedor, "que ficarão impedidos"
de acessar o conteúdo.
Para Torquato, a atitude do juiz
é uma "afronta à liberdade de imprensa". Ele disse que o contrato
com Netway a expirou e não foi
renovado porque a empresa oferecia um "serviço de qualidade inferior".
Torquato disse que o preço que
a Netway cobrava era mais do que
o dobro do preço do mercado. "O
fornecedor foi informado com a
devida antecedência do fim do
contrato", afirmou o diretor-geral
de telecomunicações do UOL.
O advogado da Netway, Carlos
Frederico Nóbrega Farias, disse
que não haverá descontinuidade
do serviço oferecido pelo UOL,
mas apenas uma mudança nos
números de acesso.
Ele disse que o contrato com o
provedor -com validade de dois
anos- foi rompido, pois sua data
final ainda não havia expirado.
A data que consta no contrato
entre a Netway e o UOL é 2 de janeiro de 2001. Farias alega que o
acordo foi assinado de fato em julho daquele ano.
Liberdade de imprensa
A ANJ (Associação Nacional de
Jornais) divulgou uma nota repudiando a decisão da Justiça. Segundo a entidade, o caso configura uma ameaça à liberdade de imprensa porque impede a veiculação de conteúdo da Folha e o
acesso ao Folha Online, o que caracterizaria cerceamento à liberdade de informação.
A entidade requereu que seja reformada a decisão judicial.
Texto Anterior: Reação Próximo Texto: ANJ pede que decisão judicial seja revogada Índice
|