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DISTRITO FEDERAL
PT e procurador entram com recursos contra governador, acusado de compra de votos e abuso de poder
Duas ações no TSE pedem cassação de Roriz
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu ontem dois recursos pela cassação do mandato do
governador do Distrito Federal,
Joaquim Roriz (PMDB), por supostas irregularidades na campanha à reeleição, em 2002.
Em um dos recursos, que foi
proposto pelo procurador regional eleitoral Franklin da Costa,
Roriz é acusado de desvio de recursos orçamentários para a campanha por meio de uma entidade
assistencial, o Instituto Candango
de Solidariedade.
No outro, o PT, cujo candidato
ao governo, Geraldo Magela, perdeu a eleição por uma diferença
de 15.700 votos, sustenta que o adversário cometeu inúmeros abusos de poder econômico e político, como compra de votos, distribuição de cestas básicas, transporte ilegal de eleitores e promessa de doação de lotes. Roriz nega
todas as acusações.
A expectativa do procurador da
República Franklin da Costa, autor do primeiro recurso contra
Roriz, é que o caso seja julgado até
abril. O primeiro passo será ouvir
o procurador-geral eleitoral, Geraldo Brindeiro.
O ministro Sepúlveda Pertence,
que assumirá a presidência do
TSE no próximo dia 20, foi designado relator, mas transferirá os
processos a outro integrante do
tribunal após tomar posse.
Vice
Se o TSE cassar o mandato de
Roriz, a decisão também atingirá
a vice-governadora, Maria de
Lourdes Abadia. O Código Eleitoral prevê, nessa hipótese, a realização de novas eleições.
O PT, entretanto, tentará assegurar o direito de Magela assumir
o cargo na condição de segundo
colocado. Um dos principais argumentos do PT deverá ser que a
diferença de votos entre os dois
foi muito pequena, o que pode indicar que, sem a ocorrência de
abusos, o candidato petista teria
sido vitorioso.
O partido também deverá sustentar que a convocação de nova
eleição seria um transtorno desnecessário.
STJ
Roriz também está sob investigação no STJ (Superior Tribunal
de Justiça) sob suspeita de responsabilidade na prática de crime
eleitoral, desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e participação em esquema de grilagem de
terras públicas.
O STJ já decretou a quebra dos
sigilos bancário, fiscal e telefônico
e o indiciou no caso de grilagem.
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