São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 2006

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JUDICIÁRIO

É hoje a data final para exonerações, segundo determinação do CNJ

Tribunais desafiam prazo final para demitir parentes

UIRÁ MACHADO
COORDENADOR DE ARTIGOS E EVENTOS

RODRIGO RÖTZSCH
DA REDAÇÃO

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

No dia em que completa oito meses de existência, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) começa a enfrentar a sua "prova de fogo", na definição de conselheiros do próprio órgão ouvidos pela Folha. É hoje que acaba o prazo para que Tribunais de Justiça de todo o país exonerem cônjuges e parentes de até terceiro grau que ocupam cargos de confiança no Judiciário, conforme resolução aprovada pelo conselho em outubro passado.
A resolução, porém, enfrenta resistências. Vários tribunais decidiram descumprir o prazo para ao menos esperar o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade da questão, marcado para quinta. Especialistas ouvidos pela Folha divergem sobre a constitucionalidade da medida (leia texto nesta página).
Enquanto o STF não se pronuncia, foram ajuizados mandados de segurança por todo o país com o intuito de garantir a permanência de pessoas afetadas pela resolução em seus empregos. Mais de 400 funcionários foram beneficiados por liminares.
Na reta final da batalha contra o nepotismo, o CNJ irá se reunir hoje à tarde para responder a 11 consultas sobre a aplicação da norma. Elas foram feitas por dois tribunais regionais do trabalho, uma associação de juízes trabalhistas e oito servidores ameaçados de exoneração em diferentes órgãos. Todos querem esclarecimentos sobre o alcance da proibição.
Segundo membros do CNJ ouvidos pela reportagem, ou o STF reconhece a competência do conselho para vetar o nepotismo ou é melhor fechar o órgão. "A tese é que não temos capacidade para regular dessa maneira e que os tribunais são autônomos. Se o Supremo entender assim, não poderemos regular concurso, não poderemos regular mais nada", disse um deles.

Disputas regionais
Pelo menos quatro Tribunais de Justiça não devem cumprir hoje a resolução. O TJ-RS pretende cumprir a Constituição do Estado, que proíbe o nepotismo até o segundo grau -a resolução do CNJ veda a prática até o terceiro grau. O tribunal julga, portanto, inconstitucional a resolução do CNJ. A OAB-RS identificou 86 casos de nepotismo no Estado.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Benito Figueiredo, avisou diretamente ao presidente do STF e do CNJ, ministro Nelson Jobim, que não iria demitir, antes do julgamento do STF, os cerca de cem servidores que ocupam cargo de confiança e se enquadram na resolução antinepotismo.
No Maranhão, está marcada para hoje, às 16h, uma reunião do pleno do TJ do Estado em que os desembargadores decidirão se o tribunal deve acatar a medida. O presidente do tribunal, Militão Vasconcelos Gomes, disse que cumprirá a decisão da maioria.
O Piauí também não deve cumprir a resolução. Segundo declarou o presidente do TJ-PI, João Batista Machado, a exoneração seria inócua, pois no mesmo dia a associação dos magistrados do Estado ajuizaria mandado de segurança contra o ato.

Sanções
Alexandre de Moraes, membro do CNJ, afirma que quem não cumprir a resolução estará sujeito a sanções disciplinares administrativas, que vão da advertência à disponibilidade [uma espécie de "geladeira"]. "E o Ministério Público poderá entrar com uma ação civil por improbidade para perda do cargo", completa.
A situação do Piauí pode se repetir em outros Estados. No Espírito Santo, onde 26 funcionários foram exonerados, sete já conseguiram liminares. No Paraná e no Mato Grosso do Sul, antes mesmo do ato de exoneração ter sido assinado, liminares já beneficiaram 67 pessoas. A situação mais crítica é em Minas Gerais, onde 177 pessoas já conseguiram liminares.
Para Alexandre de Moraes, os mandados de segurança estão sendo "utilizados para desrespeitar uma determinação do conselho". O problema, segundo ele, é que, como os parentes ajuízam a ação contra ato do presidente do TJ, quem julga o mandado é um desembargador. Isso permite, em tese, a concessão de "liminares cruzadas", com um desembargador beneficiando o parente do outro, e vice-versa.
Para evitar esse tipo de artifício, Moraes propôs ao conselho que passe a considerar o ato do presidente do TJ mera "delegação de assinatura". Ou seja, o CNJ não estaria delegando poderes para o desembargador tomar uma posição sobre o nepotismo. Estaria determinando que ele cumpra a resolução. Dessa forma, o órgão coator seria o CNJ, e os mandados de segurança, conseqüentemente, deveriam ser ajuizados contra o conselho -e seriam julgados fora dos âmbitos do tribunal.
Também membro do CNJ, Flávio Dino diz que a resolução contra o nepotismo "indica uma mudança de prática administrativa geral". "Trata-se de conseguir uma burocracia mais técnica, por meio de concurso. Não é só o princípio da impessoalidade que está em jogo, é uma visão de profissionalização do Judiciário."
Enquanto o STF não decide o mérito da questão, apenas Estados como São Paulo e Santa Catarina, onde leis estaduais já proíbem o nepotismo no Judiciário até terceiro grau, não devem encontrar dificuldades para se adequar à resolução do CNJ.


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