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JUDICIÁRIO
É hoje a data final para exonerações, segundo determinação do CNJ
Tribunais desafiam prazo final para demitir parentes
UIRÁ MACHADO
COORDENADOR DE ARTIGOS E EVENTOS
RODRIGO RÖTZSCH
DA REDAÇÃO
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
No dia em que completa oito
meses de existência, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) começa
a enfrentar a sua "prova de fogo",
na definição de conselheiros do
próprio órgão ouvidos pela Folha. É hoje que acaba o prazo para
que Tribunais de Justiça de todo o
país exonerem cônjuges e parentes de até terceiro grau que ocupam cargos de confiança no Judiciário, conforme resolução aprovada pelo conselho em outubro
passado.
A resolução, porém, enfrenta
resistências. Vários tribunais decidiram descumprir o prazo para
ao menos esperar o julgamento
do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade
da questão, marcado para quinta.
Especialistas ouvidos pela Folha
divergem sobre a constitucionalidade da medida (leia texto nesta
página).
Enquanto o STF não se pronuncia, foram ajuizados mandados de
segurança por todo o país com o
intuito de garantir a permanência
de pessoas afetadas pela resolução
em seus empregos. Mais de 400
funcionários foram beneficiados
por liminares.
Na reta final da batalha contra o
nepotismo, o CNJ irá se reunir hoje à tarde para responder a 11 consultas sobre a aplicação da norma.
Elas foram feitas por dois tribunais regionais do trabalho, uma
associação de juízes trabalhistas e
oito servidores ameaçados de
exoneração em diferentes órgãos.
Todos querem esclarecimentos
sobre o alcance da proibição.
Segundo membros do CNJ ouvidos pela reportagem, ou o STF
reconhece a competência do conselho para vetar o nepotismo ou é
melhor fechar o órgão. "A tese é
que não temos capacidade para
regular dessa maneira e que os tribunais são autônomos. Se o Supremo entender assim, não poderemos regular concurso, não poderemos regular mais nada", disse um deles.
Disputas regionais
Pelo menos quatro Tribunais de
Justiça não devem cumprir hoje a
resolução. O TJ-RS pretende
cumprir a Constituição do Estado, que proíbe o nepotismo até o
segundo grau -a resolução do
CNJ veda a prática até o terceiro
grau. O tribunal julga, portanto,
inconstitucional a resolução do
CNJ. A OAB-RS identificou 86 casos de nepotismo no Estado.
O presidente do Tribunal de
Justiça da Bahia, desembargador
Benito Figueiredo, avisou diretamente ao presidente do STF e do
CNJ, ministro Nelson Jobim, que
não iria demitir, antes do julgamento do STF, os cerca de cem
servidores que ocupam cargo de
confiança e se enquadram na resolução antinepotismo.
No Maranhão, está marcada para hoje, às 16h, uma reunião do
pleno do TJ do Estado em que os
desembargadores decidirão se o
tribunal deve acatar a medida. O
presidente do tribunal, Militão
Vasconcelos Gomes, disse que
cumprirá a decisão da maioria.
O Piauí também não deve cumprir a resolução. Segundo declarou o presidente do TJ-PI, João
Batista Machado, a exoneração
seria inócua, pois no mesmo dia a
associação dos magistrados do
Estado ajuizaria mandado de segurança contra o ato.
Sanções
Alexandre de Moraes, membro
do CNJ, afirma que quem não
cumprir a resolução estará sujeito
a sanções disciplinares administrativas, que vão da advertência à
disponibilidade [uma espécie de
"geladeira"]. "E o Ministério Público poderá entrar com uma
ação civil por improbidade para
perda do cargo", completa.
A situação do Piauí pode se repetir em outros Estados. No Espírito Santo, onde 26 funcionários
foram exonerados, sete já conseguiram liminares. No Paraná e no
Mato Grosso do Sul, antes mesmo
do ato de exoneração ter sido assinado, liminares já beneficiaram
67 pessoas. A situação mais crítica
é em Minas Gerais, onde 177 pessoas já conseguiram liminares.
Para Alexandre de Moraes, os
mandados de segurança estão
sendo "utilizados para desrespeitar uma determinação do conselho". O problema, segundo ele, é
que, como os parentes ajuízam a
ação contra ato do presidente do
TJ, quem julga o mandado é um
desembargador. Isso permite, em
tese, a concessão de "liminares
cruzadas", com um desembargador beneficiando o parente do outro, e vice-versa.
Para evitar esse tipo de artifício,
Moraes propôs ao conselho que
passe a considerar o ato do presidente do TJ mera "delegação de
assinatura". Ou seja, o CNJ não
estaria delegando poderes para o
desembargador tomar uma posição sobre o nepotismo. Estaria
determinando que ele cumpra a
resolução. Dessa forma, o órgão
coator seria o CNJ, e os mandados
de segurança, conseqüentemente,
deveriam ser ajuizados contra o
conselho -e seriam julgados fora
dos âmbitos do tribunal.
Também membro do CNJ, Flávio Dino diz que a resolução contra o nepotismo "indica uma mudança de prática administrativa
geral". "Trata-se de conseguir
uma burocracia mais técnica, por
meio de concurso. Não é só o
princípio da impessoalidade que
está em jogo, é uma visão de profissionalização do Judiciário."
Enquanto o STF não decide o
mérito da questão, apenas Estados como São Paulo e Santa Catarina, onde leis estaduais já proíbem o nepotismo no Judiciário
até terceiro grau, não devem encontrar dificuldades para se adequar à resolução do CNJ.
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