São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2001

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HISTÓRIA

Liminar libera leilão de bens de Figueiredo

DA SUCURSAL DO RIO

Uma liminar concedida pela Justiça Federal permitiu que o leilão de objetos do presidente João Baptista Figueiredo (1918-99) fosse realizado ontem à noite no Rio.
O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) tentou impedir a venda de alguns itens alegando ter direito, por lei, de preferência na compra pelo preço mínimo estipulado.
A liminar foi concedida uma hora antes do leilão pela juíza substituta da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, que determinou que o Iphan tinha direito de preferência mas, se quisesse exercê-lo, teria que pagar o mesmo valor do lance vencedor.
Anelise Pacheco, diretora do Museu da República, disse que o Iphan entra hoje com pedido de cassação da liminar, dando início a um processo jurídico para fazer valer o direito da União.
O leilão de 218 objetos pertencentes ao ex-presidente e colocados à venda por sua viúva, Dulce Figueiredo, acontecerá todas as noites até a próxima terça-feira.
O Iphan está interessado em adquirir 31 lotes pertencentes à família. O valor mínimo estipulado para essas obras é de R$ 18.480. Entre eles estão cinco presentes recebidos por Figueiredo em sua gestão na Presidência (1979-85).
Ontem, quatro lotes foram postos à venda: um par de polvilhadores de prata, uma escultura de cavalo de jade, duas caixas de prata e uma espátula de marfim.
Ao vender o primeiro dos itens, o leiloeiro Roberto Haddad obteve R$ 1.100 pelos polvilhadores, cujo preço mínimo era de R$ 250.
Anelise se levantou e lembrou às cerca de 200 pessoas que a liminar poderia ser cassada. "Isso só Deus sabe", disse Haddad, provocando alguns risos na platéia. "As peças aqui compradas poderão ser pagas e retiradas."





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