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HISTÓRIA
Liminar libera leilão de bens de Figueiredo
DA SUCURSAL DO RIO
Uma liminar concedida pela
Justiça Federal permitiu que o leilão de objetos do presidente João
Baptista Figueiredo (1918-99) fosse realizado ontem à noite no Rio.
O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) tentou impedir a venda de alguns itens alegando ter direito,
por lei, de preferência na compra
pelo preço mínimo estipulado.
A liminar foi concedida uma
hora antes do leilão pela juíza
substituta da 5ª Vara da Justiça
Federal do Rio de Janeiro, Paula
Patrícia Provedel Mello Nogueira,
que determinou que o Iphan tinha direito de preferência mas, se
quisesse exercê-lo, teria que pagar
o mesmo valor do lance vencedor.
Anelise Pacheco, diretora do
Museu da República, disse que o
Iphan entra hoje com pedido de
cassação da liminar, dando início
a um processo jurídico para fazer
valer o direito da União.
O leilão de 218 objetos pertencentes ao ex-presidente e colocados à venda por sua viúva, Dulce
Figueiredo, acontecerá todas as
noites até a próxima terça-feira.
O Iphan está interessado em adquirir 31 lotes pertencentes à família. O valor mínimo estipulado
para essas obras é de R$ 18.480.
Entre eles estão cinco presentes
recebidos por Figueiredo em sua
gestão na Presidência (1979-85).
Ontem, quatro lotes foram postos à venda: um par de polvilhadores de prata, uma escultura de
cavalo de jade, duas caixas de prata e uma espátula de marfim.
Ao vender o primeiro dos itens,
o leiloeiro Roberto Haddad obteve R$ 1.100 pelos polvilhadores,
cujo preço mínimo era de R$ 250.
Anelise se levantou e lembrou
às cerca de 200 pessoas que a liminar poderia ser cassada. "Isso só
Deus sabe", disse Haddad, provocando alguns risos na platéia. "As
peças aqui compradas poderão
ser pagas e retiradas."
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