São Paulo, terça, 14 de abril de 1998

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JUDICIÁRIO
Ministros do STF divergem sobre aumento

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) estão rachados sobre a possibilidade de aumentarem o próprio salário para R$ 12.720. Uma corrente contrária a essa proposta afirma que o STF cometerá uma inconstitucionalidade se aprovar resolução fixando o teto salarial do funcionalismo.
A emenda constitucional da reforma administrativa, que está para ser promulgada, estabelece que o novo teto corresponderá ao salário unificado dos ministros do STF e que o valor será negociado entre os três Poderes -Judiciário, Executivo e Legislativo.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) está pressionando o Supremo para que aprove uma resolução, logo após a promulgação da reforma, fixando a remuneração dos ministros em R$ 12.720.
Os 11 ministros do STF vão discutir essa questão, amanhã à noite, em uma reunião administrativa. O ministro Sepúlveda Pertence, designado relator, falará sobre o impacto do novo teto no Judiciário.
Os ministros contrários à proposta de resolução entendem que, ao prever a apresentação conjunta de um projeto de lei dos três Poderes sobre o novo teto, a reforma administrativa não dará competência ao Supremo para estabelecer, antecipadamente, esse valor.
A resolução seria inconstitucional, porque a emenda cria o que eles chamam de "reserva constitucional de lei".
A fixação antecipada do teto, por resolução, representará a imposição do novo teto salarial na negociação de um projeto de lei sobre o seu valor com o Palácio do Planalto e o Congresso.
Os juízes fazem pressão por essa alternativa porque ela vai assegurar aumentos em cascata a todos os membros do Poder Judiciário da União.
Atualmente, as remunerações dos juízes são calculadas com base no salário de R$ 10.800, de alguns ministros do Supremo.
Os salários do Supremo variam de R$ 9.600, do ministro Nelson Jobim, a R$ 12.720, dos três ministros que já têm 35 anos de serviço público e estão acumulando temporariamente a atividade do STF com a do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).



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