São Paulo, domingo, 14 de junho de 1998

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FUNCIONALISMO
Argumento será direito adquirido

Brecha pode admitir salário acima do teto SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

Uma brecha jurídica poderá permitir que o STF (Supremo Tribunal Federal) desautorize, mais uma vez, o desconto da parcela que superar o valor do novo teto do funcionalismo nos supersalários de servidores públicos.
A emenda da reforma administrativa, recentemente promulgada pelo Congresso, prevê que a remuneração dos ministros do Supremo equivalerá ao teto do funcionalismo. A tendência é adotar o valor de R$ 12.720.
Funcionários públicos que já recebem mais do que o limite a ser instituído deverão contestar, judicialmente, a redução salarial sob o argumento de que têm direito adquirido. A "adequação" desses salários está expressamente prevista em um artigo da reforma.
Em 89, um ano após a promulgação da atual Constituição, o STF eliminou a chance de aplicação do teto então criado, ao decidir que as vantagens pessoais não seriam computadas no seu cálculo.
A maior parte da remuneração dos servidores era composta por esses adicionais. Com a reforma administrativa, o salário perdeu todos os "penduricalhos", se tornando um único subsídio.
A perspectiva de os ministros do Supremo determinarem novamente a manutenção de supersalários decorre de uma brecha existente na própria Constituição.
O texto constitucional contém normas "intocáveis", que não podem ser modificadas nem mesmo por emenda. Esse núcleo é composto por uma série de princípios, como os chamados direitos e garantias individuais, que incluem o direito adquirido.
Quando examinarem a questão, os ministros do STF terão de decidir até que ponto a reforma administrativa fere o direito adquirido dos que recebem acima do teto.
Se o Supremo entender que a situação particular de cada servidor está protegida pela Constituição, determinará que os supersalários continuem sendo pagos.
A decisão ainda é uma incógnita. Não há nenhum julgamento anterior que sirva de parâmetro. Os ministros poderão sinalizar a tendência quando decidirem, nos próximos dias, em reunião reservada, se haverá ou não desconto na aposentadoria de ex-ministros.
Há várias decisões em que o STF não reconhece o direito adquirido, mas com base no texto constitucional anterior, de 1969.
Em sessão administrativa que ocorrerá nesta semana, os ministros também examinarão proposta da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) de fixar os próprios salários em R$ 12.720 antes de negociação com o Palácio do Planalto e o Congresso.
São remotas as chances de aprovação dessa proposta, porque ela implicará desgaste político para o Supremo. A reforma administrativa prevê o acordo entre os três Poderes para fixação do valor por lei.
Juízes de todo o país estão enviando mensagens pela Internet aos ministros do STF para pressionar pela adoção do teto de R$ 12.720, porque ele vai assegurar aumento a todos os cerca de 3.000 membros do Poder Judiciário.
Esse é o salário recebido por 3 dos 11 membros do Supremo por acúmulo temporário dessa função com atividade no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Os juízes afirmam, por exemplo, que atualmente recebem menos que membros do Ministério Público, embora esses salários normalmente sejam equiparados.
Outro argumento é a necessidade de compensar a perspectiva de perda de 13º salário e adicional de férias com o aumento salarial. Os atuais vencimentos dos juízes são calculados com base no valor máximo de R$ 10.800.



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