|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
FUNCIONALISMO
Argumento será direito adquirido
Brecha pode admitir salário acima do teto
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
Uma brecha jurídica poderá permitir que o STF (Supremo Tribunal Federal) desautorize, mais
uma vez, o desconto da parcela
que superar o valor do novo teto
do funcionalismo nos supersalários de servidores públicos.
A emenda da reforma administrativa, recentemente promulgada
pelo Congresso, prevê que a remuneração dos ministros do Supremo equivalerá ao teto do funcionalismo. A tendência é adotar o
valor de R$ 12.720.
Funcionários públicos que já recebem mais do que o limite a ser
instituído deverão contestar, judicialmente, a redução salarial sob o
argumento de que têm direito adquirido. A "adequação" desses
salários está expressamente prevista em um artigo da reforma.
Em 89, um ano após a promulgação da atual Constituição, o STF
eliminou a chance de aplicação do
teto então criado, ao decidir que
as vantagens pessoais não seriam
computadas no seu cálculo.
A maior parte da remuneração
dos servidores era composta por
esses adicionais. Com a reforma
administrativa, o salário perdeu
todos os "penduricalhos", se tornando um único subsídio.
A perspectiva de os ministros do
Supremo determinarem novamente a manutenção de supersalários decorre de uma brecha existente na própria Constituição.
O texto constitucional contém
normas "intocáveis", que não podem ser modificadas nem mesmo
por emenda. Esse núcleo é composto por uma série de princípios,
como os chamados direitos e garantias individuais, que incluem o
direito adquirido.
Quando examinarem a questão,
os ministros do STF terão de decidir até que ponto a reforma administrativa fere o direito adquirido
dos que recebem acima do teto.
Se o Supremo entender que a situação particular de cada servidor
está protegida pela Constituição,
determinará que os supersalários
continuem sendo pagos.
A decisão ainda é uma incógnita.
Não há nenhum julgamento anterior que sirva de parâmetro. Os
ministros poderão sinalizar a tendência quando decidirem, nos
próximos dias, em reunião reservada, se haverá ou não desconto
na aposentadoria de ex-ministros.
Há várias decisões em que o STF
não reconhece o direito adquirido, mas com base no texto constitucional anterior, de 1969.
Em sessão administrativa que
ocorrerá nesta semana, os ministros também examinarão proposta da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) de fixar os próprios salários em R$ 12.720 antes
de negociação com o Palácio do
Planalto e o Congresso.
São remotas as chances de aprovação dessa proposta, porque ela
implicará desgaste político para o
Supremo. A reforma administrativa prevê o acordo entre os três Poderes para fixação do valor por lei.
Juízes de todo o país estão enviando mensagens pela Internet
aos ministros do STF para pressionar pela adoção do teto de R$
12.720, porque ele vai assegurar
aumento a todos os cerca de 3.000
membros do Poder Judiciário.
Esse é o salário recebido por 3
dos 11 membros do Supremo por
acúmulo temporário dessa função
com atividade no TSE (Tribunal
Superior Eleitoral).
Os juízes afirmam, por exemplo,
que atualmente recebem menos
que membros do Ministério Público, embora esses salários normalmente sejam equiparados.
Outro argumento é a necessidade de compensar a perspectiva de
perda de 13º salário e adicional de
férias com o aumento salarial. Os
atuais vencimentos dos juízes são
calculados com base no valor máximo de R$ 10.800.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|