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SENADOR SOB PRESSÃO
PF vai instaurar inquérito penal sobre Banpará
Supremo amplia quebra
de sigilo bancário de Jader
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Carlos Velloso
ampliou ontem a quebra do sigilo
bancário do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) para que seja
apurado o envolvimento dele nos
desvios de recursos do Banpará e
mandou a Polícia Federal abrir inquérito penal sobre o caso.
Por determinação de Velloso, a
Polícia Federal terá acesso a toda
movimentação financeira de Jader e outras 48 pessoas e empresas ligadas a ele entre janeiro de
1984 e junho de 1990. Jader foi governador do Pará pela primeira
vez de 1983 a 1987.
Velloso ordenou que a quebra
do sigilo "seja feita de forma ampla" para obrigar o Banco Itaú a
encaminhar, por meio do Banco
Central, a relação dos autores das
ordens de aplicação e de resgate,
os donos das contas utilizadas e os
beneficiários das operações de
desvios do Banpará para aquela
instituição.
Ele também determinou o rastreamento das operações financeiras já detectadas pelo BC envolvendo todos os cheques administrativos do caso Banpará.
O ministro deu prazo de 60 dias
para a PF realizar todas as investigações do inquérito. Por ordem
dele, o delegado que for designado para o caso convidará Jader a
prestar depoimento. Também serão ouvidos cinco diretores do
Banpará na época e oito funcionários que endossaram os cheques
administrativos desviados.
Entre os atingidos pela quebra
do sigilo bancário estão a ex-mulher de Jader, deputada Elcione
Barbalho (PMDB-PA), e o jornal
"Diário do Pará", entre outros.
"Verifica-se que os fatos novos
apontados tipificam, pelo menos
em tese, o crime de peculato",
concluiu Velloso. Esse crime é cometido pelo servidor público que
utiliza o cargo para se apropriar
de dinheiro público ou privado,
em proveito próprio ou de outras
pessoas.
Há uma semana, o ministro decretara a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador e de outras pessoas no inquérito penal
sobre venda de TDAs (títulos da
dívida agrária emitidos de forma
irregular, quando Jader era ministro da Reforma Agrária. O período abrangido nesse caso foi outubro de 1988 a maio de 1989).
Velloso é relator dos dois inquéritos. Nos dois casos, as decisões
foram baseadas em parecer do
procurador-geral da República,
Geraldo Brindeiro. Na investigação sobre o Banpará, Brindeiro
afirmou que há fatos novos em razão de ofícios do Banco Central e
da nota técnica da 5ª Câmara do
Patrimônio Público e Social, da
Procuradoria.
O período de quebra do sigilo
ultrapassa o fim do mandato de
Jader no governo do Pará por sugestão de Brindeiro. Ele considerou necessárias as informações
sobre a movimentação bancária
de 1990, porque naquele ano foi
proibido o cheque e aplicações ao
portador, usado nos desvios do
Banpará. Assim instituiu-se na
época a exigência do cheque nominal, para identificação do favorecido.
O Supremo não precisará de licença do Senado e da Câmara para nenhuma dessas medidas, inclusive para a decretação da quebra do sigilo. A licença só será necessária para a eventual abertura
da ação penal, após a conclusão
do inquérito.
Ele será executado pela Polícia
Federal, sob a coordenação do
STF. O objetivo é esclarecer se Jader e pessoas ligadas a ele praticaram peculato. Em tese a pena de
prisão pode chegar a 16 anos.
Em maio último, Brindeiro havia descartado a reabertura da investigação sobre o Banpará e rejeitado a tese de ocorrência do crime de peculato, a única possibilidade de enquadramento que não
estaria prescrita atualmente. O
procurador-geral mudou de opinião em julho.
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