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São Paulo, quinta-feira, 14 de agosto de 2003

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JUSTIÇA

Órgão Especial do TJ-SP julga inconstitucional lei aprovada no final do governo Fernando Henrique Cardoso

Tribunal nega foro privilegiado para ex-autoridades

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou ontem a inconstitucionalidade da lei que garante foro privilegiado para ex-autoridades.
A decisão tem efeitos para todas as ex-autoridades paulistas, mas ainda pode ser revertida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em 24 de dezembro do ano passado, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) sancionou uma lei que modificou o Código de Processo Penal para garantir o foro privilegiado para ex-autoridades.
Na época, FHC negociava a transição do governo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e conseguiu obter o apoio dos petistas para aprovar a lei no Congresso Nacional.
A Constituição federal garante o foro privilegiado apenas para os agentes públicos que estão no exercício da função. Quanto mais alto o cargo, mais importante é o tribunal que tem competência para julgar originariamente as ações contra essas pessoas.
Mas, com a nova lei, mesmo que fossem processados depois de terminados seus mandatos, ex-presidentes, ex-ministros, ex-senadores, ex-deputados, ex-governadores, ex-prefeitos, ex-secretários, ex-juízes e ex-promotores, entre outras categorias de ex-funcionários públicos, deixariam de ser julgados pela Justiça comum.
Várias ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas ao STF, com o objetivo de suspender a vigência da lei. Nenhuma delas, contudo, foi julgada definitivamente até agora.

Precedente
A decisão proferida ontem pelo Tribunal de Justiça ocorreu em dois processos movidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Álvaro Luz Franco Pinto, que foi delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo no governo de Luiz Antônio Fleury Filho (1991-1994).
Apesar de não ter efeito imediato para outros processos, ela fixa a posição do Órgão Especial, já que todos os desembargadores votaram pela inconstitucionalidade da lei que alterou o Código de Processo Penal.
O argumento acolhido pelo Tribunal de Justiça foi o de que apenas uma emenda constitucional poderia alterar a lista de pessoas que têm direito ao foro privilegiado. Como foi feita por lei ordinária, a alteração que incluiu ex-autoridades na lista de pessoas que têm direito ao foro privilegiado seria inconstitucional.
Cabe exclusivamente ao Órgão Especial, formado pelos 25 desembargadores mais antigos, manifestar-se sobre a questão da inconstitucionalidade. Assim, todos os processos em tramitação deverão ser julgados da mesma forma. Segundo o Ministério Público, há pelo menos mais cem processos iguais aguardando julgamento pelo Órgão Especial.

"Democracia"
O procurador de Justiça Álvaro Busana, que representou ontem o procurador-geral de Justiça no tribunal, disse que "o foro privilegiado visa proteger o cargo, não as pessoas" e que "conferir [o foro privilegiado] a ex-autoridades é um ato discriminatório, que fere o princípio da igualdade e cria um privilégio, que fere a democracia".
Caso o STF adote posicionamento igual ao que foi expressado ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FHC poderá ter de responder a processos em todo o país. Hoje, todos as ações movidas contra ele tramitam diretamente no STF.


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