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JUSTIÇA
Órgão Especial do TJ-SP julga inconstitucional lei aprovada no final do governo Fernando Henrique Cardoso
Tribunal nega foro privilegiado para ex-autoridades
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo
declarou ontem a inconstitucionalidade da lei que garante foro
privilegiado para ex-autoridades.
A decisão tem efeitos para todas
as ex-autoridades paulistas, mas
ainda pode ser revertida pelo STF
(Supremo Tribunal Federal).
Em 24 de dezembro do ano passado, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB)
sancionou uma lei que modificou
o Código de Processo Penal para
garantir o foro privilegiado para
ex-autoridades.
Na época, FHC negociava a
transição do governo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) e conseguiu obter o apoio
dos petistas para aprovar a lei no
Congresso Nacional.
A Constituição federal garante o
foro privilegiado apenas para os
agentes públicos que estão no
exercício da função. Quanto mais
alto o cargo, mais importante é o
tribunal que tem competência para julgar originariamente as ações
contra essas pessoas.
Mas, com a nova lei, mesmo que
fossem processados depois de terminados seus mandatos, ex-presidentes, ex-ministros, ex-senadores, ex-deputados, ex-governadores, ex-prefeitos, ex-secretários, ex-juízes e ex-promotores,
entre outras categorias de ex-funcionários públicos, deixariam de
ser julgados pela Justiça comum.
Várias ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas ao STF, com o objetivo de suspender a vigência da lei. Nenhuma delas, contudo, foi julgada definitivamente até agora.
Precedente
A decisão proferida ontem pelo
Tribunal de Justiça ocorreu em
dois processos movidos pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo contra Álvaro Luz Franco
Pinto, que foi delegado-geral da
Polícia Civil de São Paulo no governo de Luiz Antônio Fleury Filho (1991-1994).
Apesar de não ter efeito imediato para outros processos, ela fixa a
posição do Órgão Especial, já que
todos os desembargadores votaram pela inconstitucionalidade
da lei que alterou o Código de
Processo Penal.
O argumento acolhido pelo Tribunal de Justiça foi o de que apenas uma emenda constitucional
poderia alterar a lista de pessoas
que têm direito ao foro privilegiado. Como foi feita por lei ordinária, a alteração que incluiu ex-autoridades na lista de pessoas que
têm direito ao foro privilegiado
seria inconstitucional.
Cabe exclusivamente ao Órgão
Especial, formado pelos 25 desembargadores mais antigos, manifestar-se sobre a questão da inconstitucionalidade. Assim, todos
os processos em tramitação deverão ser julgados da mesma forma.
Segundo o Ministério Público, há
pelo menos mais cem processos
iguais aguardando julgamento
pelo Órgão Especial.
"Democracia"
O procurador de Justiça Álvaro
Busana, que representou ontem o
procurador-geral de Justiça no
tribunal, disse que "o foro privilegiado visa proteger o cargo, não as
pessoas" e que "conferir [o foro
privilegiado] a ex-autoridades é
um ato discriminatório, que fere o
princípio da igualdade e cria um
privilégio, que fere a democracia".
Caso o STF adote posicionamento igual ao que foi expressado
ontem pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, FHC poderá
ter de responder a processos em
todo o país. Hoje, todos as ações
movidas contra ele tramitam diretamente no STF.
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