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POLÊMICA
Advogados afirmam que proposta dá poder excessivo à Receita, com risco de decisões arbitrárias
Para especialista, há brechas para abusos
SÍLVIA CORRÊA
DA REPORTAGEM LOCAL
A principal crítica feita por especialistas em direito tributário,
administrativo e constitucional
ao projeto que permite à Receita
Federal quebrar os sigilos bancário e fiscal de suspeitos de sonegação sem pedir autorização à Justiça está na autonomia que a proposta dá ao órgão fiscalizador.
Para eles, o poder excessivo atribuído à Receita abre brechas para
abusos e decisões arbitrárias.
"A menos que sejamos ausentes
da realidade, não podemos esquecer que há funcionários que não
são probos e que podem se servir
desse poder", afirma o constitucionalista Walter Ceneviva.
"Exigir que o pedido passe pelo
Judiciário é exigir que haja nele
indícios de sonegação. Para que
não haja violação do direito, não
pode haver falta de consistência
da suspeita. Na Receita, pode haver erros e lapsos", acrescenta
Odete Medauar, professora de direito administrativo da USP.
"É estranho que não se dê esse
poder à Promotoria, que pode pedir a privação de liberdade, e se dê
à Receita, que tem voracidade de
arrecadação", questiona o tributarista Zanon de Paula Barros.
Odete, Ceneviva e Barros engrossam o coro dos especialistas
que vêem a proposta como um
texto inconstitucional. Mas entre
os que se opõem a essa interpretação há também quem veja no texto aprovado ontem pelo plenário
do Senado a existência de brechas
para abusos da Receita Federal.
É esse o caso do ex-secretário da
Receita Federal Osíris Lopes Filho. "É sempre temeroso conceder poder sem controle", diz ele.
Para Lopes Filho, porém, a proposta é um avanço, e a saída para
afastar o risco de abusos não é impor à Receita a dependência do
Judiciário. "É preciso esclarecer
os elementos que são necessários
para o pedido. Além disso, defendo que o contribuinte seja comunicado quando as informações forem solicitadas ao banco. Dessa
forma, poderá se manifestar", diz.
Inconstitucionalidade
O principal argumento dos que
questionam a constitucionalidade
da proposta está respaldado nos
incisos 10 e 12 do artigo 5º da
Constituição. Eles prevêem, entre
outras, a inviolabilidade do sigilo
de dados e da intimidade.
"Os direitos fundamentais podem ser relativizados por lei. Mas,
se são importantes para terem sido previstos como fundamentais,
é necessário o equivalente cuidado para afastar o que é de direito",
diz a professora Odete Medauar.
A opinião é a mesma de Ceneviva e de Barros. "Não se pode abrir
brechas no sistema de direito,
mesmo que o fim seja justo, sob
pena de a brecha virar rombo e
atingir a todos", diz Barros.
Osíris Lopes Filho não vê a inconstitucionalidade apontada.
Para ele, o parágrafo 1º do artigo
145 da Constituição é claro: permite ao órgão de administração
tributária conferir o patrimônio e
os rendimentos dos contribuintes, "respeitando os direitos individuais e nos termos da lei".
"Querem transformar o juiz em
agente administrativo. A própria
Constituição já prevê a existência
de uma lei que possa reger isso. E
não se está vulnerando nenhum
direito fundamental. Se fosse assim, o Imposto de Renda seria a
maior invasão de privacidade."
Ceneviva rebate: "Ele (o parágrafo 1º), ao falar de direito individual, contém a restrição".
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