São Paulo, quarta-feira, 14 de dezembro de 2005

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JUDICIÁRIO

Cabe recurso; réu pode acumular 24 anos de reclusão

Justiça condena juiz Nicolau a mais 7 anos por sonegação fiscal

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, 77, foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime de sonegação fiscal. A juíza Raecler Baldresca, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou a cassação da aposentadoria como juiz do trabalho e aplicou multa (360 dias/15 salários mínimos cada). Cabe recurso da decisão.
Se confirmada a sentença, o juiz, réu em outros processos, acumulará penas de 24 anos e meio de reclusão. Por problemas de saúde, Nicolau cumpre prisão domiciliar. Sua situação não deve mudar até que o processo transite em julgado (quando não cabe recurso).
O Ministério Público Federal havia pedido a pena máxima (11 anos e 3 meses de prisão), sob a justificativa de que o principal personagem do caso do Fórum Trabalhista de SP sonegou o Imposto de Renda em R$ 10,95 milhões, entre 1995 e 1999. Alegou lesão ao erário e "grave dano à coletividade".
Em maio, o juiz teve ampliada a pena de reclusão -de 5 para 14 anos- pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no processo criminal sobre o desvio de R$ 169,5 milhões da construção do fórum trabalhista. Também foi condenado a três anos de prisão por tráfico de influência.

Outro lado
"Não obstante o respeito à decisão judicial, vamos recorrer mantendo os mesmos argumentos", diz o advogado Ricardo Sayeg. Ele alegou que a denúncia por sonegação comprovaria que o dinheiro era lícito. "Se existe autonomia delituosa, a ponto de justificar que ele seja tributado e responsabilizado em ação fiscal por valores que foram com ele encontrados, significa que são verdadeiras as alegações do juiz, desde o início, de que esse dinheiro não tinha nada a ver com os recursos da obra."
O advogado sustentara que a questão da aposentadoria era "absolutamente desvinculada do processo fiscal" e que "a suspensão deveria vir acompanhada pelo reembolso das contribuições previdenciárias que o juiz fez ao longo da vida".


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