São Paulo, quinta-feira, 14 de dezembro de 2006

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Emenda prevê recursos de lei que foi revogada

CLAUDIO ANGELO
EDITOR DE CIÊNCIA

Se forem se fiar na emenda aprovada ontem na Comissão de Educação do Senado para garantir verba para sua área, os esportistas podem colocar as barbas de molho. Ou começar a tirar a roupa. A emenda é inócua do ponto de vista legal, já que prevê que os recursos sairão de uma lei que foi revogada.
A análise é de Alexandre Navarro, chefe-de-gabinete do MCT (Ministério de Ciência e Tecnologia) e ex-assessor parlamentar da pasta. Segundo Navarro, o texto votado ontem não afeta os recursos para inovação tecnológica -ao contrário do que dava a entender o acordo assinado entre os ministérios do Esporte e da Cultura anteontem.
A emenda propõe que os recursos destinados ao esporte venham de uma renúncia fiscal de até 4% das empresas, pela Lei nº 9.532, de 1997. Essa seria a parte da cota que empresas podem deduzir do Imposto de Renda para investir em programas de inovação tecnológica.
Acontece que a Lei 9.532 faz referência a uma outra, a 8.661 -que foi revogada em 1º de janeiro deste ano por uma terceira lei, a 11.196 (a chamada "MP do Bem"). Ele diz que o texto desta precisaria ser mudado. Isso porque a MP faz uma referência explícita a "empresas de base tecnológica".
Depois, continua Navarro, "a MP não tem um dispositivo que prevê 4%" de renúncia fiscal, valor que demandam os esportistas. Qualquer modificação dessa natureza teria que passar pela Câmara dos Deputados. Na prática, a emenda chuta a decisão sobre os recursos para o esporte para 2007, já que o Congresso entra em recesso na semana que vem.


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