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Emenda prevê recursos de lei que foi revogada
CLAUDIO ANGELO
EDITOR DE CIÊNCIA
Se forem se fiar na emenda
aprovada ontem na Comissão
de Educação do Senado para
garantir verba para sua área, os
esportistas podem colocar as
barbas de molho. Ou começar a
tirar a roupa. A emenda é inócua do ponto de vista legal, já
que prevê que os recursos sairão de uma lei que foi revogada.
A análise é de Alexandre Navarro, chefe-de-gabinete do
MCT (Ministério de Ciência e
Tecnologia) e ex-assessor parlamentar da pasta. Segundo
Navarro, o texto votado ontem
não afeta os recursos para inovação tecnológica -ao contrário do que dava a entender o
acordo assinado entre os ministérios do Esporte e da Cultura anteontem.
A emenda propõe que os recursos destinados ao esporte
venham de uma renúncia fiscal
de até 4% das empresas, pela
Lei nº 9.532, de 1997. Essa seria
a parte da cota que empresas
podem deduzir do Imposto de
Renda para investir em programas de inovação tecnológica.
Acontece que a Lei 9.532 faz
referência a uma outra, a 8.661
-que foi revogada em 1º de janeiro deste ano por uma terceira lei, a 11.196 (a chamada "MP
do Bem"). Ele diz que o texto
desta precisaria ser mudado.
Isso porque a MP faz uma referência explícita a "empresas de
base tecnológica".
Depois, continua Navarro, "a
MP não tem um dispositivo que
prevê 4%" de renúncia fiscal,
valor que demandam os esportistas. Qualquer modificação
dessa natureza teria que passar
pela Câmara dos Deputados.
Na prática, a emenda chuta a
decisão sobre os recursos para
o esporte para 2007, já que o
Congresso entra em recesso na
semana que vem.
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