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CASO SILVEIRINHA
Com aval de fiscal investigado, secretário autorizou benefício
Isenção recebeu parecer contrário
MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO
A Superintendência Estadual de
Tributação do Rio, vinculada à
Secretaria de Fazenda, foi contra o
pedido de isenção de ICMS feito
pela Cien (Companhia de Interconexão Energética), para a importação de insumos destinados à
construção de uma estação conversora de energia em Garruchos,
no Rio Grande do Sul.
Com a isenção, que vigorou entre abril de 1999 e março de 2001, o
Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 53 milhões em tributos. O
pedido da Cien foi autorizado pelo então secretário de Fazenda,
Carlos Antonio Sasse, com o aval
do fiscal Rodrigo Silveirinha Corrêa, na época subsecretário de
Administração Tributária, como
a Folha publicou no dia 10.
Corrêa, quatro fiscais de renda
do Estado e mais seis auditores federais estão sob investigação, acusados de terem comandado um
suposto esquema de corrupção
na Secretaria de Fazenda durante
o governo de Anthony Garotinho
(janeiro de 1999 a abril de 2002).
A Folha teve acesso ontem ao
parecer contrário ao benefício,
dado pela fiscal de rendas Luciana
Azevedo da Cunha Fülöp, em 6 de
abril de 1999. A sugestão de indeferimento do pedido foi aceita pelo então superintendente de Tributação, Moacyr de Oliveira
Araújo. Apesar do parecer contrário, o pedido de isenção acabou
deferido por Sasse, com base numa manifestação favorável da assessoria jurídica da secretária e do
subsecretário especial de Fazenda, Geraldo Moreira. Ambos afirmavam que a isenção estava assegurada no convênio de ICMS entre o Estado e o governo federal,
de número 27, firmado em 1990.
O convênio permite a suspensão do tributo para empresas beneficiadas por drawback - regime aduaneiro pelo qual o exportador é isento do pagamento de
impostos federais e estaduais para
a importação de insumos destinados a produtos para exportação.
No pedido, porém, a Cien requeria a isenção para um caso específico de drawback: o de fornecimento para o mercado interno.
Segundo Fülöp, neste caso, o convênio 27/90 não prevê o benefício.
"Assim, em que pesem as manifestações da assessoria jurídica e
do subsecretário especial, não há
previsão na legislação estadual
para a concessão do benefício
pleiteado, pois a mercadoria importada não será objeto de uma
exportação, mas de um fornecimento no mercado interno, não
sendo atendida a condição imposta pelo convênio", afirma.
Em seguida, Fülöp lembrou que
"a mercadoria a ser importada
não será industrializada neste Estado (o Rio), mas no Rio Grande
do Sul, onde será instalada a estação conversora".
Outro lado
Procurado pela Folha, Sasse disse que não comentaria o assunto,
porque não se lembra do processo da Cien. "Só falo com o processo em mãos", disse.
O ex-secretário sustenta que a
documentação é "falsa", porque
nela não consta a sua assinatura.
O deferimento do processo pelo
ex-secretário, porém, está publicado no "Diário Oficial" de 14 de
abril de 1999.
Em seu depoimento à CPI da
Assembléia Legislativa estadual,
anteontem, Silveirinha disse que
não tinha competência para dar a
isenção: "Somente o secretário de
Fazenda tem essa autorização".
Ontem, o juiz da 38ª Vara Criminal do Rio, Camilo Ribeiro Ruliere, alegou incompetência para
decidir sobre o pedido de prisão
temporária dos cinco fiscais investigados, feito pela promotora
Ana Paula Cardoso, a pedido da
CPI. Em seu despacho, o juiz alegou que os fiscais são acusados de
lavagem de dinheiro e ocultação
de bens, crimes que devem ser investigados pela Justiça Federal.
Até o início da noite, o Ministério Público Estadual não informou se pretendia recorrer da decisão do juiz da 38ª Vara.
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