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São Paulo, sábado, 15 de fevereiro de 2003

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CASO SILVEIRINHA

Com aval de fiscal investigado, secretário autorizou benefício

Isenção recebeu parecer contrário

MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO

A Superintendência Estadual de Tributação do Rio, vinculada à Secretaria de Fazenda, foi contra o pedido de isenção de ICMS feito pela Cien (Companhia de Interconexão Energética), para a importação de insumos destinados à construção de uma estação conversora de energia em Garruchos, no Rio Grande do Sul.
Com a isenção, que vigorou entre abril de 1999 e março de 2001, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 53 milhões em tributos. O pedido da Cien foi autorizado pelo então secretário de Fazenda, Carlos Antonio Sasse, com o aval do fiscal Rodrigo Silveirinha Corrêa, na época subsecretário de Administração Tributária, como a Folha publicou no dia 10.
Corrêa, quatro fiscais de renda do Estado e mais seis auditores federais estão sob investigação, acusados de terem comandado um suposto esquema de corrupção na Secretaria de Fazenda durante o governo de Anthony Garotinho (janeiro de 1999 a abril de 2002).
A Folha teve acesso ontem ao parecer contrário ao benefício, dado pela fiscal de rendas Luciana Azevedo da Cunha Fülöp, em 6 de abril de 1999. A sugestão de indeferimento do pedido foi aceita pelo então superintendente de Tributação, Moacyr de Oliveira Araújo. Apesar do parecer contrário, o pedido de isenção acabou deferido por Sasse, com base numa manifestação favorável da assessoria jurídica da secretária e do subsecretário especial de Fazenda, Geraldo Moreira. Ambos afirmavam que a isenção estava assegurada no convênio de ICMS entre o Estado e o governo federal, de número 27, firmado em 1990.
O convênio permite a suspensão do tributo para empresas beneficiadas por drawback - regime aduaneiro pelo qual o exportador é isento do pagamento de impostos federais e estaduais para a importação de insumos destinados a produtos para exportação.
No pedido, porém, a Cien requeria a isenção para um caso específico de drawback: o de fornecimento para o mercado interno. Segundo Fülöp, neste caso, o convênio 27/90 não prevê o benefício.
"Assim, em que pesem as manifestações da assessoria jurídica e do subsecretário especial, não há previsão na legislação estadual para a concessão do benefício pleiteado, pois a mercadoria importada não será objeto de uma exportação, mas de um fornecimento no mercado interno, não sendo atendida a condição imposta pelo convênio", afirma.
Em seguida, Fülöp lembrou que "a mercadoria a ser importada não será industrializada neste Estado (o Rio), mas no Rio Grande do Sul, onde será instalada a estação conversora".

Outro lado
Procurado pela Folha, Sasse disse que não comentaria o assunto, porque não se lembra do processo da Cien. "Só falo com o processo em mãos", disse.
O ex-secretário sustenta que a documentação é "falsa", porque nela não consta a sua assinatura. O deferimento do processo pelo ex-secretário, porém, está publicado no "Diário Oficial" de 14 de abril de 1999.
Em seu depoimento à CPI da Assembléia Legislativa estadual, anteontem, Silveirinha disse que não tinha competência para dar a isenção: "Somente o secretário de Fazenda tem essa autorização".
Ontem, o juiz da 38ª Vara Criminal do Rio, Camilo Ribeiro Ruliere, alegou incompetência para decidir sobre o pedido de prisão temporária dos cinco fiscais investigados, feito pela promotora Ana Paula Cardoso, a pedido da CPI. Em seu despacho, o juiz alegou que os fiscais são acusados de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, crimes que devem ser investigados pela Justiça Federal.
Até o início da noite, o Ministério Público Estadual não informou se pretendia recorrer da decisão do juiz da 38ª Vara.


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