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Para especialistas, ex-governador pode se candidatar enquanto recorre
DA SUCURSAL DO RIO
Ex-integrantes do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ouvidos pela Folha
disseram que o artigo 22 da lei
complementar 64, que caracteriza
a prática de abuso de poder nas
eleições, permite ao ex-governador Anthony Garotinho concorrer a cargos públicos no período
em que estiver recorrendo da decisão da juíza Denise Appolinária.
Se for eleito e esgotar o último recurso com sentença desfavorável,
perderá o cargo.
Segundo os ex-ministros, a
maioria dos juízes eleitorais entende que o artigo 22 não tem
aplicação imediata, diferentemente do que ocorre com o artigo
41-A da Lei Eleitoral, que se refere
à compra de votos e se aplica a
candidatos. O artigo 41-A foi usado pela juíza para condenar tanto
o prefeito eleito de Campos, Carlos Alberto Campista (PDT),
quanto o candidato de Garotinho,
Geraldo Pudim (PMDB).
Campista foi afastado do cargo
depois da divulgação da sentença
e só poderá retomá-lo caso consiga uma decisão favorável em tribunal superior.
Para se defender da condenação
por abuso de poder, Garotinho
deve alegar que não detinha cargo
executivo no período da campanha eleitoral. Ele se licenciou da
Secretaria de Segurança do Estado no fim de setembro de 2004.
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