São Paulo, domingo, 15 de maio de 2005

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Para especialistas, ex-governador pode se candidatar enquanto recorre

DA SUCURSAL DO RIO

Ex-integrantes do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ouvidos pela Folha disseram que o artigo 22 da lei complementar 64, que caracteriza a prática de abuso de poder nas eleições, permite ao ex-governador Anthony Garotinho concorrer a cargos públicos no período em que estiver recorrendo da decisão da juíza Denise Appolinária. Se for eleito e esgotar o último recurso com sentença desfavorável, perderá o cargo.
Segundo os ex-ministros, a maioria dos juízes eleitorais entende que o artigo 22 não tem aplicação imediata, diferentemente do que ocorre com o artigo 41-A da Lei Eleitoral, que se refere à compra de votos e se aplica a candidatos. O artigo 41-A foi usado pela juíza para condenar tanto o prefeito eleito de Campos, Carlos Alberto Campista (PDT), quanto o candidato de Garotinho, Geraldo Pudim (PMDB).
Campista foi afastado do cargo depois da divulgação da sentença e só poderá retomá-lo caso consiga uma decisão favorável em tribunal superior.
Para se defender da condenação por abuso de poder, Garotinho deve alegar que não detinha cargo executivo no período da campanha eleitoral. Ele se licenciou da Secretaria de Segurança do Estado no fim de setembro de 2004.

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