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JUDICIÁRIO
STF fará súmula vinculante que proíbe bingos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem editar as três primeiras súmulas vinculantes. Uma
delas dirá que leis estaduais não podem autorizar a operação de bingos.
Eles aprovaram os temas em sessão administrativa. Nos próximos dias,
irão deliberar a edição, em
sessão plenária. A súmula
vinculante em tese obrigará juízes e a administração
pública a segui-la. Na prática, o STF poderá cassar
decisões que a contrariem.
A súmula dos bingos dirá que é inconstitucional a
lei estadual ou distrital
que dispõe sobre loterias e
jogos de azar. O STF firmou essa tese em 2004,
quando foram julgadas
ações diretas de inconstitucionalidade contra leis
estaduais e do DF que permitiam bingos e loterias.
As outras duas súmulas
que estão praticamente
prontas para edição tratam da validade de acordo
para recebimento de recursos do FGTS e do direito de defesa em processo
administrativo no Tribunal de Contas da União.
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