São Paulo, quinta-feira, 15 de julho de 2004

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CASO SANTO ANDRÉ

Para Jobim, não havia razão para manter Gomes da Silva preso

STF liberta acusado de ter mandado matar Daniel

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, livrou ontem da prisão o empresário Sérgio Gomes da Silva, que responde a processo criminal sob acusação de ser o mandante do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), morto em janeiro de 2002.
Jobim concedeu ontem liminar em habeas corpus movido pelo advogados de Gomes da Silva no STF. Ele considerou que não havia razão jurídica para a prisão preventiva, decretada pela Justiça de Itapecerica da Serra (SP) em 10 de dezembro do ano passado.
O empresário e ex-segurança foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e está preso desde 11 de dezembro de 2003. Ele nega ter praticado o crime.
Gomes da Silva fracassou em sucessivas tentativas de obter habeas corpus nas duas instâncias inferiores, o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Jobim examinou o pedido de liminar na condição de ministro responsável pela apreciação de matérias urgentes no recesso do Supremo. Essa não é a primeira vez que ele atua nesse caso. A decisão anterior beneficiou o ministro José Dirceu (Casa Civil).
Em 2002, Jobim rejeitou a abertura de inquérito contra Dirceu e o indiciamento dele, pedidos pelo ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro.
O objetivo da investigação seria apurar a acusação do médico João Francisco Daniel, irmão de Celso Daniel, de que Dirceu recebera R$ 1,2 milhão de propina que teria sido arrecadada por meio da prefeitura petista de Santo André.
No caso da liminar de ontem, Jobim considerou que tanto a decretação da prisão quanto as decisões do TJ-SP e do STJ rejeitando os habeas corpus levaram em consideração que o empresário teria personalidade perigosa e que haveria clamor público causado pelo crime.
Jobim disse que a lei prevê a prisão preventiva só em determinadas hipóteses, entre elas a periculosidade. Entretanto, ele afirmou que isso não ficou comprovado e que o clamor público não pode ser usado como fundamento. "O próprio Ministério Público declarou não ter havido notícias de ameaça às testemunhas por parte do paciente [Gomes da Silva]. Este se apresentou à polícia, tão logo tomou ciência do decreto de prisão que recaía sobre si. É desnecessária sua prisão preventiva."
Advogados de Gomes da Silva disseram que as investigações do Ministério Público Estadual que resultaram nesse processo são inconstitucionais. O STF examinará essa questão no julgamento do mérito do habeas corpus.
Gomes da Silva tem outra prisão preventiva decretada pelo TJ-SP, desta vez por suposta participação em esquema de propina na Prefeitura de Santo André. A aplicação da prisão está suspensa para julgamento do mérito.
José Reinaldo Carneiro, um dos promotores criminais de Santo André que denunciaram Gomes da Silva, disse estar "preocupado". "A decisão solitária do ministro contraria tudo o que está provado dentro do processo e contraria também o posicionamento de quatro desembargadores do TJ e de três ministros do STJ", afirmou. Segundo Carneiro, o acusado é "perigoso e atemoriza as testemunhas".


Colaborou LILIAN CHRISTOFOLETTI, da Reportagem Local

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