|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
CASO SANTO ANDRÉ
Para Jobim, não havia razão para manter Gomes da Silva preso
STF liberta acusado de ter mandado matar Daniel
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, livrou ontem da prisão
o empresário Sérgio Gomes da
Silva, que responde a processo
criminal sob acusação de ser o
mandante do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel
(PT), morto em janeiro de 2002.
Jobim concedeu ontem liminar
em habeas corpus movido pelo
advogados de Gomes da Silva no
STF. Ele considerou que não havia razão jurídica para a prisão
preventiva, decretada pela Justiça
de Itapecerica da Serra (SP) em 10
de dezembro do ano passado.
O empresário e ex-segurança foi
denunciado por homicídio triplamente qualificado e está preso
desde 11 de dezembro de 2003. Ele
nega ter praticado o crime.
Gomes da Silva fracassou em
sucessivas tentativas de obter habeas corpus nas duas instâncias
inferiores, o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo e o STJ (Superior
Tribunal de Justiça).
Jobim examinou o pedido de liminar na condição de ministro
responsável pela apreciação de
matérias urgentes no recesso do
Supremo. Essa não é a primeira
vez que ele atua nesse caso. A decisão anterior beneficiou o ministro José Dirceu (Casa Civil).
Em 2002, Jobim rejeitou a abertura de inquérito contra Dirceu e
o indiciamento dele, pedidos pelo
ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro.
O objetivo da investigação seria
apurar a acusação do médico João
Francisco Daniel, irmão de Celso
Daniel, de que Dirceu recebera R$
1,2 milhão de propina que teria sido arrecadada por meio da prefeitura petista de Santo André.
No caso da liminar de ontem,
Jobim considerou que tanto a decretação da prisão quanto as decisões do TJ-SP e do STJ rejeitando
os habeas corpus levaram em
consideração que o empresário
teria personalidade perigosa e
que haveria clamor público causado pelo crime.
Jobim disse que a lei prevê a prisão preventiva só em determinadas hipóteses, entre elas a periculosidade. Entretanto, ele afirmou
que isso não ficou comprovado e
que o clamor público não pode
ser usado como fundamento. "O
próprio Ministério Público declarou não ter havido notícias de
ameaça às testemunhas por parte
do paciente [Gomes da Silva]. Este se apresentou à polícia, tão logo
tomou ciência do decreto de prisão que recaía sobre si. É desnecessária sua prisão preventiva."
Advogados de Gomes da Silva
disseram que as investigações do
Ministério Público Estadual que
resultaram nesse processo são inconstitucionais. O STF examinará
essa questão no julgamento do
mérito do habeas corpus.
Gomes da Silva tem outra prisão preventiva decretada pelo TJ-SP, desta vez por suposta participação em esquema de propina na
Prefeitura de Santo André. A aplicação da prisão está suspensa para julgamento do mérito.
José Reinaldo Carneiro, um dos
promotores criminais de Santo
André que denunciaram Gomes
da Silva, disse estar "preocupado". "A decisão solitária do ministro contraria tudo o que está
provado dentro do processo e
contraria também o posicionamento de quatro desembargadores do TJ e de três ministros do
STJ", afirmou. Segundo Carneiro,
o acusado é "perigoso e atemoriza
as testemunhas".
Colaborou LILIAN CHRISTOFOLETTI, da
Reportagem Local
Texto Anterior: Janio de Freitas: A lei do descompromisso Próximo Texto: Caso Toninho: Lula não recebe viúva de prefeito Índice
|