São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008

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JANIO DE FREITAS

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É da liberalidade dessa invasão descontrolada das privacidades que resultados policiais têm dependido

AS ESCUTAS telefônicas autorizadas por juízes, no total desatinado de 407 mil só em 2007, aparecem na confusão jurídico-policial do caso Dantas/Nahas como uma balbúrdia à parte, na qual nem o próprio Judiciário e a Polícia Federal sabem onde foram parar as suas responsabilidades e a que serviram, de fato. Às reações que estão motivando, inclusive no Judiciário, opõe-se, porém, uma evidência: é da liberalidade dessa invasão descontrolada das privacidades que os resultados policiais eficientes têm dependido, e não de investigações propriamente.
O descontrole desse método, tão pouco policial no sentido, digamos, sherlockiano da palavra, sequer precisaria da demonstração numérica no inquérito em moda, ou dos seus antecessores. É uma desembargadora, Maria Cecília de Mello, que quer providências para saber como aparecem, no inquérito, palavras que lhe são atribuídas, em diálogos gravados do advogado Nélio Machado. E o juiz a quem coube autorizar escutas da PF no inquérito, Fausto De Sanctis, nega que as autorizasse em telefones da desembargadora e do advogado.
A CPI das Escutas Telefônicas afinal mereceu, também graças ao escândalo em moda, atenção de jornais&cia. [Eis leitor, um mistério interessante: por que essa CPI foi boicotada pelo noticiário? Palpite, para suas especulações: porque a TV Globo e demais Globos não a reportaram). A recente descoberta deve-se, no entanto, a um mau motivo.
O PSDB, por intermédio do deputado Gustavo Fruet, decidiu usar a CPI das Escutas como trampolim para explorar como assunto de política oposicionista o caso Dantas/Nahas. Seria o desvio de um assunto repleto de aspectos importantes para o nível do oportunismo aturdido. O debate, ontem, entre a investida de Fruet e a reação do presidente da CPI, Marcelo Itagiba, resultou na permanência do sentido original da comissão. Mas a gravidade do ali investigado coincide com as inquietações que as escutas desregradas voltam a suscitar, e ali está o cenário aberto para discussão do problema e possíveis correções.
A proposta do PSDB, apresentada pelo deputado fluminense Otavio Leite, contém um risco. Auditagem nos grampos aplicados pelas telefônicas, para conferir a legitimidade dada por autorizações judiciais, expõe à quebra de sigilo dos telefones postos sob escuta judicial. Talvez haja precauções possíveis e ainda à espera de exame. Em outra linha, a legal, a proposta do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires, tem todo sentido: alterar a lei que permite escutas para incluir a exigência, à polícia, aos procuradores e aos promotores, de fundamentação comprovadora da necessidade de escuta.
(Alô. Alô. Que interrupções chatas, hein. Pô, caiu outra vez, não sei o que é isso. Vou desligar).


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