São Paulo, quarta-feira, 15 de julho de 2009

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Ato tem vício de origem, diz especialista

DA REPORTAGEM LOCAL

Os atos secretos do Senado podem ser considerados nulos por conta de um vício de origem, segundo constitucionalistas ouvidos pela Folha. Eles dizem ainda que os servidores que se sentirem prejudicados pela decisão podem recorrer à Justiça.
Para Dalmo Dallari, há duas opções para as anulações. É possível decidir que o ato é nulo desde sua origem e, portanto, tudo o que foi decidido torna-se irregular -salários seriam devolvidos, dessa forma.
Mas o professor diz também que a anulação pode valer apenas a partir deste momento. "O teor do ato de anulação faz grande diferença", diz.
"Qualquer que seja a decisão, vai abrir discussões. Vai existir alguém que vai se sentir prejudicado. Provavelmente vai acabar no Supremo, porque envolve questão de constitucionalidade", resume Dallari.
O advogado Ives Gandra Martins diz que casos semelhantes já foram discutidos no Supremo Tribunal Federal. Ele cita o caso do município de Mira Estrela, que elegeu um número maior de vereadores do que o permitido pela Constituição. O Supremo declarou o ato inconstitucional, mas os vereadores permaneceram até o fim do mandato, para evitar um "caos jurídico".
"Chamamos isso em direito de modulação de efeito", diz Martins. Segundo ele, o próprio Senado, ao anular os atos, pode validar os atos praticados até o momento.
João Antonio Wiegerinck, professor de direito constitucional do Mackenzie, diz que os atos não implicam direito adquirido para o servidor: "Sendo o ato nulo de origem, tudo mais o será. Quem eventualmente se sentiu prejudicado pode entrar com ação na Justiça".


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