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BAHIA
Eleito deu caixa d"água a mulher
TSE cassa prefeito por compra de um voto
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou o mandato de um
prefeito acusado da compra de
um voto. Conforme o processo,
Sílio Luz Souza, prefeito de Jussiape, município da Bahia, eleito em
2000 pelo PMDB com 2.793 votos,
deu uma caixa d'água e um padrão de luz a uma eleitora.
Essa decisão mostra o rigor com
que a última instância da Justiça
Eleitoral vem tratando a questão.
A ação havia sido negada na primeira instância. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reconhecera a compra do voto, mas apenas aplicou multa de cerca de R$
1.000. "Caracterizada a compra
do voto, a pessoa perde o mandato, mesmo que seja um só", disse
o relator do caso, ministro Fernando Neves, ao explicar o julgamento, realizado anteontem.
Neste ano, entidades como a
Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil e a Ordem dos Advogados do Brasil vão receber denúncias e repassá-las ao Ministério
Público. Uma lei de 1999 sobre
compra de votos, que teve o apoio
da CNBB, tornou mais rápida a
tramitação de processos dessa natureza e facilitou a cassação do
mandato. Nos últimos meses, o
TSE também mudou a sua jurisprudência (interpretação reiterada das leis) e derrubou artifícios e
argumentos que os políticos usavam para se livrar da punição.
Antes os responsáveis por abusos normalmente concluíam o
mandato, porque protelavam o
desfecho do processo por meio de
sucessivos recursos, argumentavam que não sabiam da irregularidade e sustentavam que o fato
não tinha potencial para mudar o
resultado da eleição.
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