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JUSTIÇA
TJ deu mais de dez liminares
Cai foro privilegiado para improbidade
DA REPORTAGEM LOCAL
As Câmaras de Direito Público
do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo proferiram mais de
dez decisões liminares que não reconhecem foro privilegiado para
ex-autoridades em ações de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Na semana passada, houve o
primeiro julgamento definitivo
da questão, pela 8ª Câmara de Direito Público. O desembargador
Caetano Lagrasta foi contra o foro
privilegiado e foi acompanhado
por mais dois colegas.
"As decisões indicam que a posição do tribunal será a mesma
em relação ao foro privilegiado
para ações de improbidade administrativa contra autoridades que
estão no exercício do poder. O
fundamento jurídico é o mesmo:
somente uma emenda constitucional poderia ampliar os beneficiários do foro privilegiado", disse o promotor Sérgio Turra Sobrane, da Promotoria de Justiça
da Cidadania, autor da ação julgada na semana passada.
O Órgão Especial do TJ e o Supremo Tribunal Federal ainda
vão se manifestar sobre o assunto.
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