São Paulo, quarta, 15 de outubro de 1997.



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JUSTIÇA
Decisão em primeira instância prevê indenização de R$ 120 mil por declarações de 96; ministro não comenta
Motta é condenado por ofender Maluf

IGOR GIELOW
da Reportagem Local

A Justiça paulista condenou Sérgio Motta a pagar mil salários mí nimos (R$ 120 mil) ao ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PPB) por danos morais decorrentes de de clarações consideradas ofensivas feitas pelo ministro das Comunicações durante a campanha municipal do ano passado.
A sentença, em primeira instância e passível de recurso, foi profe rida pelo juiz Newton de Oliveira Neves no último dia 10.
O Ministério das Comunicações informou que Motta só se pronunciará ao ser notificado da decisão. A Folha procurou a família de Motta em São Paulo, mas não a localizou na noite de ontem.
A sentença de Neves se refere à ação de responsabilidade civil movida por Maluf contra Motta em novembro passado, logo após a eleição ser ganha em São Paulo pelo candidato do então prefeito, Celso Pitta (PPB).
Em seu texto, o juiz Neves afirma que Motta cometeu crimes de injúria e difamação (imputar culpa sem provas) em uma série de 11 entrevistas a diferentes meios de co municação em setembro -reta final da campanha eleitoral.
Naquela época, Motta disparou sua tradicional metralhadora verbal contra Maluf a fim de auxiliar o candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra. Não deu certo: o tucano, mal nas pesquisas, perdeu a disputa.
Responsabilidade
O juiz ressalta, em sua sentença, que o fato de considerar Motta culpado de injúria e difamação não implica a culpa do ministro no âmbito criminal. "A responsabilidade penal difere-se da responsa bilidade civil", afirma.
Nos casos arrolados no processo, Motta chama Maluf de "pilan tra" e "figura abjeta e nojenta". Também afirmou que Maluf tornara-se incapaz politicamente após a morte de sua mãe.
Em relação às afirmações de Motta de que Maluf teria roubado o erário público, o juiz considera que "as declarações (...) revelam que o réu, sem dúvida, repetiu fatos e suscitou novos debates que já foram travados (...) O autor (Maluf), não há como negar, sempre suscitou debates desta natureza, dividindo opiniões".
Defesa de Motta
Em sua defesa no processo, Motta afirma que nada mais fez que re petir fatos históricos. O juiz considera que ele se afastou da narrativa e acrescentou "fatos outros e natureza subjetiva, para tingir a hon ra" de Maluf.
Em outras oportunidades, Motta disse que havia superfaturamento em obras da Prefeitura de São Paulo sob sua gestão.
O juiz considerou isso uma difamação porque não houve nenhu ma condenação por parte da Câmara Municipal ou Tribunal de Contas do Município.
Depois do começo do processo, o ministro prometeu pagar uma auditoria independente sobre os gastos do complexo viário Ayrton Senna. Não levou a idéia adiante.
Lei de Imprensa
Também em sua defesa, o ministro alegou que Maluf deveria ter apelado à Lei de Imprensa para julgar o caso, uma vez que suas decla rações foram distribuídas por meios de comunicação.
O juiz considerou a alegação improcedente porque a mídia apenas reproduziu o que Motta havia dito.
Como se trata de uma ação de responsabilidade civil, Motta foi julgado pela Justiça Comum. Maluf também está processando o ministro por meio de uma quei xa-crime, que visa o responsabilizar criminalmente.
Como Motta é ministro, essa ação criminal corre no STF (Supremo Tribunal Federal). Ela aguarda parecer do Ministério Público Federal desde meados deste ano para ser encaminhada.



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