São Paulo, quinta-feira, 15 de novembro de 2007

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Políticos usam brecha para controlar mídia

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A possibilidade de um político ser proprietário de um veículo de comunicação é polêmica. A Constituição determina que, após a posse, parlamentares não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que "goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público". Ou seja, pela Constituição, os políticos não podem ser donos de concessões dadas pelo Estado. Como emissoras de rádio e TV são concessões públicas, a Carta impediria que parlamentares fossem donos de emissoras. Esse entendimento, porém, pode ser questionado.
O Código Brasileiro de Telecomunicações (1962) não impede que políticos sejam proprietários de rádios ou TVs. O parágrafo único do artigo 18 da lei diz que quem estiver em exercício de imunidade parlamentar ou em gozo de foro especial não poderá exercer a função de gerente ou diretor da empresa.


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