São Paulo, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 1999


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CONGRESSO
Texto que proíbe divulgação de informações sobre processos é acusado de "restabelecer a censura"
Deputados aprovam a "Lei da Mordaça"

DENISE MADUEÑO
da Sucursal de Brasília

A Câmara aprovou ontem o projeto que proíbe os membros do Ministério Público, os juízes e os delegados darem informações sobre processos em investigação.
O projeto, chamado de "Lei da Mordaça", estabelece penas para a autoridade que permitir que cheguem até os meios de comunicação fatos ou informações que violem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas.
"A aprovação dessa lei significa a restauração da censura no país", disse Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Ele afirmou que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) se o projeto for aprovado pelo Senado e sancionado por Fernando Henrique Cardoso.
O projeto fixa penas às autoridades de indenização, detenção de seis meses a dois anos, multa, perda do cargo e proibição para exercer qualquer função pública por três anos.
Os partidos de oposição tentaram retirar o dispositivo do projeto que prevê a censura, mas foram derrotados pelos partidos governistas. O placar registrou 269 votos favoráveis ao projeto, 127 contrários e 3 abstenções.
"A ameaça à democracia não é o Ministério Público, mas o crime organizado, a corrupção. O projeto é para intimidar e acuar o Ministério Público e dar poder à mão do crime", afirmou o deputado José Dirceu (PT-SP).
O deputado José Roberto Batochio (PDT-SP) defendeu a proposta. "É a lei do combate ao vedetismo e à irresponsabilidade. Combate o apetite pantagruélico por publicidade", disse Batochio.
Parlamentares citam o caso da cassação e da prisão do ex-deputado Hildebrando Pascoal (expulso do PFL-AC), para criticar a proposta.
Se a "Lei da Mordaça" já estivesse em vigor, por exemplo, o procurador Luiz Francisco de Souza não poderia ter denunciado o ex-parlamentar na CPI do Narcotráfico. O depoimento do procurador provocou a cassação e prisão do ex-deputado.
A Câmara alterou o projeto original do governo, assinado pelo então ministro da Justiça, Nelson Jobim, mais restritivo ainda. O projeto aprovado modifica a lei que trata do abuso de autoridade.
Um dos dispositivos do projeto aprovado estabelece de forma indireta o foro privilegiado para a abertura de processos por improbidade administrativa. A Constituição estabelece o foro privilegiado para casos de crimes comuns cometidos por autoridades.
Apesar do quórum de 473 deputados no plenário, o governo não colocou em votação a emenda constitucional que cria a DRU (Desvinculação de Receita da União), parte do ajuste fiscal, em substituição ao FEF (Fundo de Estabilização Fiscal). O governo temia ser derrotado.


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