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MÍDIA
Nova decisão impede divulgação de dados de interceptações telefônicas e de documentos bancários sobre caso Kroll; jornal vai recorrer
Juíza reduz alcance de censura contra Folha
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A juíza federal substituta da 5ª
Vara Criminal, Margarete Sacristan, limitou o alcance de decisão
que censurou a divulgação, na Folha Online, de reportagens da Folha sobre processo criminal envolvendo o empresário Daniel
Dantas e as empresas Kroll, Brasil
Telecom e Telecom Italia.
A juíza determinou, ontem, que
o sigilo se restrinja aos conteúdos
de interceptações telefônicas e telemáticas (e-mails), além de dados bancários e fiscais do processo. "Esta vedação não alcança a
divulgação de informações contidas em atos do juízo e das partes
que não digam respeito aos conteúdos mencionados anteriormente", decidiu a magistrada.
A sentença modifica ofício de 21
de novembro enviado a 13 empresas e órgãos com site na internet.
A determinação censurava o noticiário do caso de espionagem revelado pela Folha em julho de
2004, envolvendo figuras do primeiro escalão do governo Lula.
A Presidência da República está
listada entre as 13 instituições, entidades públicas e privadas, censuradas pela decisão da 5ª Vara
Criminal. Além do site www.planalto.gov.br, mantido pela Secretaria da Administração da Presidência da República, estão mencionados na decisão os sites do
Ministério do Planejamento e do
Departamento da Polícia Federal.
Eis os sites atingidos, além do
do Planalto e da Folha Online:
www.ucho.info, www.jbonline.com.br, www.uol.com.br, www.consciencia.net, www.glb.com.br (Rede Global Info), www.google.com.br, www.dpf.gov.br
(Departamento de Polícia Federal), www.planejamento.gov.br,
www.panacea.com.br, www.apcf.org.br (Associação Nacional
dos Peritos Criminais Federais),
www.vermelho.org.br, www.tribunadaimprensa.com.br,
www.defesanet.com.br, www.paraiba.com.br e www.holistica.com.br.
Sacristan acolheu parecer do
Ministério Público Federal para
que a proibição se limitasse às interceptações e aos documentos
bancários e fiscais apreendidos.
A juíza atendeu parcialmente ao
pedido de reconsideração feito
pela Folha, para "voltar a divulgar
as páginas do site Folha Online
que já haviam sido divulgadas antes do recebimento da ordem e os
fatos relacionados às pessoas envolvidas neste processo".
A Folha havia retirado da internet 165 páginas -57 da Folha
Online e 108 da edição eletrônica
do jornal. O jornal vai recorrer
desta nova decisão, para manter
no site a íntegra do noticiário.
O pedido de retirada de textos
da internet foi feito em 27 de julho
pelos denunciados Vander Aloísio Giordano, Eduardo de Freitas
Gomide e Karina Nigri.
Quanto às divergências sobre o
alcance da proibição, a juíza informou na decisão que "os ofícios
expedidos não foram redigidos
nos exatos termos" [da ordem do
juiz titular, Sílvio Rocha]. Em resposta a determinação da magistrada, a Secretaria da 5ª Vara informou que, ao "minutar em texto de fácil compreensão", incluiu
os termos da petição formulada
pelos três denunciantes.
Ao explicar que não pretendera
estabelecer a censura, o juiz Sílvio
Rocha afirmou, em entrevista à
Folha, na terça-feira, que o teor
do ofício "textualmente" não corresponde ao que havia decidido.
A Empresa Folha da Manhã
S.A., que edita a Folha, havia requerido à juiza a reconsideração
da ordem judicial. "Salta aos
olhos a ilegalidade da decisão, que
estabeleceu verdadeira censura",
sustentou a advogada Taís Gasparian. "A decisão é de tal ordem autoritária que abrange até mesmo
matérias jornalísticas e reportagens publicadas anteriormente ao
recebimento da ordem."
O pedido reproduz manifestações do Poder Judiciário condenando a concessão de "tutelas que
imponham, previamente, restrição à liberdade de informação". O
requerimento transcreve decisões
dos ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, do Supremo
Tribunal Federal, e Edson Vidigal,
do Superior Tribunal de Justiça.
"A determinação contida no
ofício caracteriza uma censura,
ou, para dizer o mínimo, uma restrição e um embaraço", cerceamento repelido pela Constituição
Federal. O ofício determinava que
cessasse "imediatamente qualquer forma de divulgação de dados pertinentes aos fatos e às pessoas envolvidas no processo em
questão". Ou seja, em interpretação literal dos termos do ofício, foi
determinado que "nada que diga
respeito ao sr. Daniel Dantas ou à
Kroll seja divulgado pela Folha ou
pela Folha Online".
No pedido de reconsideração, a
Folha sustentou que "nem sequer
teve acesso aos motivos e fundamentos que serviram de base para
a ordem", que "extrapola o próprio processo, indo além, muito
além da ordem de sigilo do processo, que, de resto, no caso, nem
seria aplicável".
A Associação Paulista de Jornais, que reúne órgãos do interior
do Estado, divulgou nota condenando a censura ao noticiário. A
organização Repórteres Sem
Fronteira também se manifestou
contra a decisão judicial.
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