São Paulo, quinta-feira, 15 de dezembro de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MÍDIA

Nova decisão impede divulgação de dados de interceptações telefônicas e de documentos bancários sobre caso Kroll; jornal vai recorrer

Juíza reduz alcance de censura contra Folha

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A juíza federal substituta da 5ª Vara Criminal, Margarete Sacristan, limitou o alcance de decisão que censurou a divulgação, na Folha Online, de reportagens da Folha sobre processo criminal envolvendo o empresário Daniel Dantas e as empresas Kroll, Brasil Telecom e Telecom Italia.
A juíza determinou, ontem, que o sigilo se restrinja aos conteúdos de interceptações telefônicas e telemáticas (e-mails), além de dados bancários e fiscais do processo. "Esta vedação não alcança a divulgação de informações contidas em atos do juízo e das partes que não digam respeito aos conteúdos mencionados anteriormente", decidiu a magistrada.
A sentença modifica ofício de 21 de novembro enviado a 13 empresas e órgãos com site na internet. A determinação censurava o noticiário do caso de espionagem revelado pela Folha em julho de 2004, envolvendo figuras do primeiro escalão do governo Lula.
A Presidência da República está listada entre as 13 instituições, entidades públicas e privadas, censuradas pela decisão da 5ª Vara Criminal. Além do site www.planalto.gov.br, mantido pela Secretaria da Administração da Presidência da República, estão mencionados na decisão os sites do Ministério do Planejamento e do Departamento da Polícia Federal.
Eis os sites atingidos, além do do Planalto e da Folha Online: www.ucho.info, www.jbonline.com.br, www.uol.com.br, www.consciencia.net, www.glb.com.br (Rede Global Info), www.google.com.br, www.dpf.gov.br (Departamento de Polícia Federal), www.planejamento.gov.br, www.panacea.com.br, www.apcf.org.br (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais), www.vermelho.org.br, www.tribunadaimprensa.com.br, www.defesanet.com.br, www.paraiba.com.br e www.holistica.com.br.
Sacristan acolheu parecer do Ministério Público Federal para que a proibição se limitasse às interceptações e aos documentos bancários e fiscais apreendidos.
A juíza atendeu parcialmente ao pedido de reconsideração feito pela Folha, para "voltar a divulgar as páginas do site Folha Online que já haviam sido divulgadas antes do recebimento da ordem e os fatos relacionados às pessoas envolvidas neste processo".
A Folha havia retirado da internet 165 páginas -57 da Folha Online e 108 da edição eletrônica do jornal. O jornal vai recorrer desta nova decisão, para manter no site a íntegra do noticiário.
O pedido de retirada de textos da internet foi feito em 27 de julho pelos denunciados Vander Aloísio Giordano, Eduardo de Freitas Gomide e Karina Nigri.
Quanto às divergências sobre o alcance da proibição, a juíza informou na decisão que "os ofícios expedidos não foram redigidos nos exatos termos" [da ordem do juiz titular, Sílvio Rocha]. Em resposta a determinação da magistrada, a Secretaria da 5ª Vara informou que, ao "minutar em texto de fácil compreensão", incluiu os termos da petição formulada pelos três denunciantes.
Ao explicar que não pretendera estabelecer a censura, o juiz Sílvio Rocha afirmou, em entrevista à Folha, na terça-feira, que o teor do ofício "textualmente" não corresponde ao que havia decidido.
A Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha, havia requerido à juiza a reconsideração da ordem judicial. "Salta aos olhos a ilegalidade da decisão, que estabeleceu verdadeira censura", sustentou a advogada Taís Gasparian. "A decisão é de tal ordem autoritária que abrange até mesmo matérias jornalísticas e reportagens publicadas anteriormente ao recebimento da ordem."
O pedido reproduz manifestações do Poder Judiciário condenando a concessão de "tutelas que imponham, previamente, restrição à liberdade de informação". O requerimento transcreve decisões dos ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, e Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça.
"A determinação contida no ofício caracteriza uma censura, ou, para dizer o mínimo, uma restrição e um embaraço", cerceamento repelido pela Constituição Federal. O ofício determinava que cessasse "imediatamente qualquer forma de divulgação de dados pertinentes aos fatos e às pessoas envolvidas no processo em questão". Ou seja, em interpretação literal dos termos do ofício, foi determinado que "nada que diga respeito ao sr. Daniel Dantas ou à Kroll seja divulgado pela Folha ou pela Folha Online".
No pedido de reconsideração, a Folha sustentou que "nem sequer teve acesso aos motivos e fundamentos que serviram de base para a ordem", que "extrapola o próprio processo, indo além, muito além da ordem de sigilo do processo, que, de resto, no caso, nem seria aplicável".
A Associação Paulista de Jornais, que reúne órgãos do interior do Estado, divulgou nota condenando a censura ao noticiário. A organização Repórteres Sem Fronteira também se manifestou contra a decisão judicial.


Texto Anterior: Escândalo do "mensalão"/Investigação: CPI dos Bingos guarda "munição" para 2006
Próximo Texto: Toda Mídia - Nelson de Sá
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.