UOL

São Paulo, quinta-feira, 16 de janeiro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

INVESTIGAÇÃO

Justiça indisponibiliza bens dos oito funcionários públicos acusados de lavar e enviar US$ 36 milhões para a Suíça

Juiz quebra sigilo e bloqueia bens de fiscais

FERNANDA DA ESCÓSSIA
DA SUCURSAL DO RIO

O juiz da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio, Lafredo Lisboa Vieira Lopes, tornou indisponíveis os bens e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal dos oito funcionários públicos do Rio suspeitos de lavagem de dinheiro. Ele também bloqueou o dinheiro depositado por eles em contas bancárias na Suíça.
A indisponibilidade determinada pelo juiz inclui não só bens, mas também direitos e valores, como usufruto de imóveis, contas correntes e ações em Bolsa.
A quebra de sigilo é referente aos últimos cinco anos. O dinheiro depositado na Suíça já havia sido bloqueado pelo Ministério Público daquele país.
Os suspeitos são Rodrigo Silveirinha Corrêa, ex-subsecretário de Administração Tributária do Estado na gestão do ex-governador Anthony Garotinho (1999 a abril de 2002), três fiscais da Secretaria Estadual de Fazenda e quatro auditores da Receita Federal no Rio.
Eles estão sendo investigados sob suspeita de participar de um esquema de cobrança de propinas de empresas no Rio, enviando US$ 36 milhões (cerca de R$ 118,7 milhões) para a Suíça.
No despacho, o juiz afirma não ter prova da existência das contas dos investigados no exterior, mas diz que sua decisão se baseia no informe enviado pelo Ministério Público da Suíça.
O juiz determinou a entrega de cópias das declarações de bens e rendimentos dos investigados, extratos das contas bancárias e aplicações financeiras e o envio à Suíça de carta rogatória pedindo toda a documentação sobre o caso. Em entrevista à Folha por fax, disse que, se ficar provado o crime de corrupção passiva (ou seja, que alguém pagou propina aos fiscais), há possibilidade de envolvimento de empresários no caso.
A decisão atende a requerimento do Ministério Público Federal do Rio. Por enquanto, a decisão não fala em repatriamento do dinheiro. Em 2 de dezembro, o juiz negou pedido semelhante feito pelo Ministério Público Federal, alegando que não havia prova suficiente e não fora aberto na PF inquérito sobre o caso. O inquérito foi aberto no dia 11 de dezembro.


Texto Anterior: Orçamento: Lula libera R$ 4,2 bi e define gastos de novas pastas
Próximo Texto: Outro lado: "Decisão servirá para elucidar caso", afirma advogado
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.