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INVESTIGAÇÃO
Justiça indisponibiliza bens dos oito funcionários públicos acusados de lavar e enviar US$ 36 milhões para a Suíça
Juiz quebra sigilo e bloqueia bens de fiscais
FERNANDA DA ESCÓSSIA
DA SUCURSAL DO RIO
O juiz da 3ª Vara Criminal da
Justiça Federal do Rio, Lafredo
Lisboa Vieira Lopes, tornou indisponíveis os bens e determinou a
quebra do sigilo bancário e fiscal
dos oito funcionários públicos do
Rio suspeitos de lavagem de dinheiro. Ele também bloqueou o
dinheiro depositado por eles em
contas bancárias na Suíça.
A indisponibilidade determinada pelo juiz inclui não só bens,
mas também direitos e valores,
como usufruto de imóveis, contas
correntes e ações em Bolsa.
A quebra de sigilo é referente
aos últimos cinco anos. O dinheiro depositado na Suíça já havia sido bloqueado pelo Ministério Público daquele país.
Os suspeitos são Rodrigo Silveirinha Corrêa, ex-subsecretário de
Administração Tributária do Estado na gestão do ex-governador
Anthony Garotinho (1999 a abril
de 2002), três fiscais da Secretaria
Estadual de Fazenda e quatro auditores da Receita Federal no Rio.
Eles estão sendo investigados
sob suspeita de participar de um
esquema de cobrança de propinas
de empresas no Rio, enviando
US$ 36 milhões (cerca de R$ 118,7
milhões) para a Suíça.
No despacho, o juiz afirma não
ter prova da existência das contas
dos investigados no exterior, mas
diz que sua decisão se baseia no
informe enviado pelo Ministério
Público da Suíça.
O juiz determinou a entrega de
cópias das declarações de bens e
rendimentos dos investigados,
extratos das contas bancárias e
aplicações financeiras e o envio à
Suíça de carta rogatória pedindo
toda a documentação sobre o caso. Em entrevista à Folha por fax,
disse que, se ficar provado o crime
de corrupção passiva (ou seja, que
alguém pagou propina aos fiscais), há possibilidade de envolvimento de empresários no caso.
A decisão atende a requerimento do Ministério Público Federal
do Rio. Por enquanto, a decisão
não fala em repatriamento do dinheiro. Em 2 de dezembro, o juiz
negou pedido semelhante feito
pelo Ministério Público Federal,
alegando que não havia prova suficiente e não fora aberto na PF inquérito sobre o caso. O inquérito
foi aberto no dia 11 de dezembro.
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