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Decisão do STJ abre crise com o Ministério Público
Procuradora diz que tribunal foi "induzido a erro" por advogados da Camargo Corrêa
Subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos pede acesso à decisão do Superior Tribunal de Justiça e já decidiu que vai recorrer
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A procuradora da República
Karen Kahn, responsável pela
Operação Castelo de Areia, que
foi suspensa anteontem por ordem do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Cesar Asfor Rocha, disse ontem
que o ministro foi "induzido a
erro" pela defesa da empresa.
Em nota, a procuradora afirmou que a "real versão, com o
necessário detalhamento" da
investigação, não chegou ao
ministro. O que chegou, disse,
foi informação "distorcida e enganosa", preparada por advogados da Camargo Corrêa.
Para Kahn, a estratégia faz
parte de uma "incessante busca
de impedir a investigação e o
processamento de fatos gravíssimos, que envolvem grupos
empresariais de grande poderio econômico, a prática contumaz do desvio de verbas públicas e a estreita e suspeita relação com autoridades públicas".
O advogado Celso Vilardi,
que defende a Camargo Corrêa,
rebateu a acusação e disse que a
procuradora age com "má-fé"
(leia texto ao lado).
Asfor Rocha ordenou a suspensão da Castelo de Areia, que
apura supostos crimes financeiros da Camargo Corrêa, após
analisar um pedido de Vilardi,
que reuniu documentos mostrando que, no início do caso,
foi ordenada a quebra do sigilo
telefônico de um suspeito com
base numa denúncia anônima.
Pela legislação, a quebra de
sigilo é medida excepcional,
que não poderia ter sido tomada com fundamento apenas
nessa denúncia.
A suspensão tem caráter provisório (liminar) e será analisada pela 6ª Turma do STJ, que
voltará a se reunir em fevereiro.
Procuradora
Em nota, a procuradora afirmou que toda a investigação da
Castelo de Areia foi "inteiramente pautada na legalidade" e
que a interceptação telefônica
foi deferida levando em consideração outras provas. "Tal
medida judicial teve origem em
informações fidedignas produzidas por réu-colaborador em
outro feito judicial, não em denúncia anônima simplesmente. A interceptação igualmente
se sustentou em fortes elementos de prova colhidos no âmbito da Operação Downtown, em
curso na 2ª Vara Criminal Federal", informou Kahn.
No início da operação, após
ser informado pela Polícia Federal da denúncia anônima, o
juiz federal Márcio Milani, então na 6ª Vara Criminal de São
Paulo, determinou a quebra do
sigilo de dados do doleiro. Um
mês depois, o juiz Fausto Martin De Sanctis decretou a interceptação telefônica.
A procuradora afirmou que,
"mesmo que verdadeira fosse a
tese da denúncia anônima", tal
meio de comunicação tem papel fundamental na apuração
de crimes graves, como tráfico
de drogas e homicídios.
Kahn rebateu outra tese da
defesa da empresa, segundo a
qual a Justiça teria obrigado as
operadoras de telefonia a fornecerem senhas genéricas à
PF, o que tornaria possível pesquisas de dados cadastrais de
qualquer usuário do país.
Segundo Kahn, a senha não
era genérica, como "falsamente
veiculado à imprensa e ao STJ",
mas "específica e individualizada". Serviu, disse, para a pesquisa de dados de um único investigado, e as operadoras não
receberam o nome do suspeito
para evitar o vazamento de informações, como já ocorreu.
Recurso
Em Brasília, a subprocuradora-geral da República Elizeta
Ramos, que tem competência
para atuar no STJ, disse que o
Ministério Público "não está
omisso" e que irá recorrer da
decisão do presidente da corte.
Ramos pediu acesso à decisão do magistrado para tentar
reverter a situação. Em casos
semelhantes, é comum que os
procuradores esperem o envio
automático dos autos para a
elaboração de um parecer. Ramos, porém, resolveu se adiantar por discordar da decisão.
Ela deverá apresentar um recurso antes mesmo do fim do
recesso do Judiciário.
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