São Paulo, sábado, 16 de janeiro de 2010

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Decisão do STJ abre crise com o Ministério Público

Procuradora diz que tribunal foi "induzido a erro" por advogados da Camargo Corrêa

Subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos pede acesso à decisão do Superior Tribunal de Justiça e já decidiu que vai recorrer

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A procuradora da República Karen Kahn, responsável pela Operação Castelo de Areia, que foi suspensa anteontem por ordem do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Cesar Asfor Rocha, disse ontem que o ministro foi "induzido a erro" pela defesa da empresa.
Em nota, a procuradora afirmou que a "real versão, com o necessário detalhamento" da investigação, não chegou ao ministro. O que chegou, disse, foi informação "distorcida e enganosa", preparada por advogados da Camargo Corrêa.
Para Kahn, a estratégia faz parte de uma "incessante busca de impedir a investigação e o processamento de fatos gravíssimos, que envolvem grupos empresariais de grande poderio econômico, a prática contumaz do desvio de verbas públicas e a estreita e suspeita relação com autoridades públicas".
O advogado Celso Vilardi, que defende a Camargo Corrêa, rebateu a acusação e disse que a procuradora age com "má-fé" (leia texto ao lado).
Asfor Rocha ordenou a suspensão da Castelo de Areia, que apura supostos crimes financeiros da Camargo Corrêa, após analisar um pedido de Vilardi, que reuniu documentos mostrando que, no início do caso, foi ordenada a quebra do sigilo telefônico de um suspeito com base numa denúncia anônima.
Pela legislação, a quebra de sigilo é medida excepcional, que não poderia ter sido tomada com fundamento apenas nessa denúncia.
A suspensão tem caráter provisório (liminar) e será analisada pela 6ª Turma do STJ, que voltará a se reunir em fevereiro.

Procuradora
Em nota, a procuradora afirmou que toda a investigação da Castelo de Areia foi "inteiramente pautada na legalidade" e que a interceptação telefônica foi deferida levando em consideração outras provas. "Tal medida judicial teve origem em informações fidedignas produzidas por réu-colaborador em outro feito judicial, não em denúncia anônima simplesmente. A interceptação igualmente se sustentou em fortes elementos de prova colhidos no âmbito da Operação Downtown, em curso na 2ª Vara Criminal Federal", informou Kahn.
No início da operação, após ser informado pela Polícia Federal da denúncia anônima, o juiz federal Márcio Milani, então na 6ª Vara Criminal de São Paulo, determinou a quebra do sigilo de dados do doleiro. Um mês depois, o juiz Fausto Martin De Sanctis decretou a interceptação telefônica.
A procuradora afirmou que, "mesmo que verdadeira fosse a tese da denúncia anônima", tal meio de comunicação tem papel fundamental na apuração de crimes graves, como tráfico de drogas e homicídios.
Kahn rebateu outra tese da defesa da empresa, segundo a qual a Justiça teria obrigado as operadoras de telefonia a fornecerem senhas genéricas à PF, o que tornaria possível pesquisas de dados cadastrais de qualquer usuário do país.
Segundo Kahn, a senha não era genérica, como "falsamente veiculado à imprensa e ao STJ", mas "específica e individualizada". Serviu, disse, para a pesquisa de dados de um único investigado, e as operadoras não receberam o nome do suspeito para evitar o vazamento de informações, como já ocorreu.

Recurso
Em Brasília, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, que tem competência para atuar no STJ, disse que o Ministério Público "não está omisso" e que irá recorrer da decisão do presidente da corte.
Ramos pediu acesso à decisão do magistrado para tentar reverter a situação. Em casos semelhantes, é comum que os procuradores esperem o envio automático dos autos para a elaboração de um parecer. Ramos, porém, resolveu se adiantar por discordar da decisão.
Ela deverá apresentar um recurso antes mesmo do fim do recesso do Judiciário.


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