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SAIBA MAIS
Reajuste de tarifa é previsto em contrato
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Modificações no sistema de
reajustes das tarifas significam
rompimentos de contratos no
caso das distribuidoras de energia e das operadoras de telefonia
fixa.
No caso da gasolina, decidir
não repassar aumentos do mercado internacional para o preço
interno ou não repassar desvalorizações do real torna impossível a importação de derivados
e mantém o monopólio da Petrobras no setor.
No caso das tarifas de energia,
a correção é feita pelo IGP-M, e
na telefonia, pelo IGP-DI. Em
ambos os casos, o índice, definido nos contratos de concessão,
reflete parcialmente desvalorizações do real.
No caso da energia, os custos
foram divididos entre gerenciáveis (corrigidos pelo IGP-M) e
não-gerenciáveis. Entre os custos não-gerenciáveis está a energia comprada em dólar pelas
distribuidoras de Itaipu.
Em outubro, o governo fez
uma modificação na forma de
repasse dos custos não-gerenciáveis para as tarifas, permitindo que os custos fossem repassados na íntegra.
Muitas distribuidoras de energia passarão por uma revisão tarifária neste ano e no ano que
vem. Será estabelecido um índice de produtividade que poderá
tornar o reajuste menor. A revisão será feita pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), com critérios predefinidos
ainda neste ano.
Já para as operadoras de telefonia fixa poderá haver mudanças nos contratos e na forma de
reajuste.
Essas modificações serão feitas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e os
critérios serão conhecidos ainda
este ano.
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