São Paulo, terça-feira, 16 de julho de 2002

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Reajuste de tarifa é previsto em contrato

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Modificações no sistema de reajustes das tarifas significam rompimentos de contratos no caso das distribuidoras de energia e das operadoras de telefonia fixa.
No caso da gasolina, decidir não repassar aumentos do mercado internacional para o preço interno ou não repassar desvalorizações do real torna impossível a importação de derivados e mantém o monopólio da Petrobras no setor.
No caso das tarifas de energia, a correção é feita pelo IGP-M, e na telefonia, pelo IGP-DI. Em ambos os casos, o índice, definido nos contratos de concessão, reflete parcialmente desvalorizações do real.
No caso da energia, os custos foram divididos entre gerenciáveis (corrigidos pelo IGP-M) e não-gerenciáveis. Entre os custos não-gerenciáveis está a energia comprada em dólar pelas distribuidoras de Itaipu.
Em outubro, o governo fez uma modificação na forma de repasse dos custos não-gerenciáveis para as tarifas, permitindo que os custos fossem repassados na íntegra.
Muitas distribuidoras de energia passarão por uma revisão tarifária neste ano e no ano que vem. Será estabelecido um índice de produtividade que poderá tornar o reajuste menor. A revisão será feita pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), com critérios predefinidos ainda neste ano.
Já para as operadoras de telefonia fixa poderá haver mudanças nos contratos e na forma de reajuste.
Essas modificações serão feitas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e os critérios serão conhecidos ainda este ano.



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