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STF negou 80% dos habeas corpus pedidos nos últimos 18 meses
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os dois habeas corpus obtidos pelo banqueiro Daniel
Dantas, do Opportunity, no
STF (Supremo Tribunal Federal), são estatisticamente uma
exceção. Balanço do tribunal
sobre os julgamentos ocorridos
entre janeiro de 2007 e junho
deste ano diz que, "na maioria"
dos habeas corpus julgados no
período, "relatores, turmas e
plenário negaram os pedidos".
O levantamento mostra que
houve 4.089 habeas corpus julgados no mérito e outros 1.996
com decisão liminar. No primeiro caso, apenas 9,2% (385)
foram concedidos pelo STF,
enquanto o restante (90,8%)
foi negado ou voltou a instâncias inferiores. Cerca de 80%
das liminares foram negadas.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou
anteontem que o Supremo tem
concedido um grande número
de habeas corpus. Disse que em
alguns dias o número chega a
ser de 50% nas sessões de turma. E levou em conta que aqueles que foram concedidos no
STF haviam sido negados em
outras instâncias. Mendes também citou casos de habeas corpus que chegam escritos à mão,
"até em papel de pão".
O Supremo recebe, quase
diariamente, cartas de presos
que podem ou não ser transformadas em habeas corpus. Segundo a Central do Cidadão do
Supremo (antiga ouvidoria),
104 presidiários enviaram correspondência ao STF em junho. E, de abril para cá, 87 delas
viraram habeas corpus. A Folha apurou que a maioria dos
pedidos é negada ou nem sequer chega a ser analisada.
Uma carta, por exemplo, que
chegou em abril ao STF da penitenciária de Presidente Bernardes (SP), mas foi reenviada
para a 1ª instância de São Paulo,
pedia a progressão de pena para
o regime semi-aberto.
Jurisprudência
Dos poucos pedidos concedidos, o mais famoso é o caso do
pastor evangélico Oséas de
Campos, condenado pelo crime
de atentado violento ao pudor
contra crianças em Campos de
Jordão (167 km de SP). Seu pedido mudou, há cerca de dois
anos, a jurisprudência do STF
sobre a progressão de pena em
caso de crime hediondo -algo
que, dez anos antes, Marcio
Thomaz Bastos, ex-ministro da
Justiça e advogado criminalista
renomado, havia tentado sem
obter êxito.
Campos enviou um pedido
escrito à mão no qual ele apresentava uma ampla contestação à jurisprudência do Supremo, que proibia, até então, a
transformação de regime integralmente fechado para regime
semi-aberto -ou até mesmo
para liberdade condicional-
em caso de pessoas condenadas
por crimes hediondos. O pastor
convenceu os ministros da
Corte e conseguiu a progressão
da pena.
Levantamento feito pela Folha no site do STF encontrou 17
habeas corpus que, inicialmente, eram correspondências enviadas de dentro de presídios.
Nenhum pedido, porém, havia
sido concedido até ontem. A
grande maioria voltou para as
instâncias inferiores, cinco ainda esperam o julgamento da liminar e outros dois já tiveram a
liminar negada e esperam o julgamento de mérito.
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