São Paulo, sexta-feira, 16 de setembro de 2005

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Velloso estende decisão a Dirceu e impede abertura de novo processo

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Velloso estendeu ao deputado e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT-SP) a liminar que beneficiou outros seis parlamentares petistas. A decisão impede que o Conselho de Ética da Câmara abra um novo processo contra Dirceu, mas ele continua respondendo ao aberto a pedido do PTB.
Os advogados de Dirceu preparam novo recurso ao STF em que contestarão a validade do processo já existente. Eles dirão que o deputado não pode ser acusado de quebra de decoro parlamentar por fatos que ocorreram quando estava licenciado do mandato para exercer o cargo de ministro da Casa Civil. Dirceu é acusado de chefiar o suposto esquema do "mensalão".
Dirceu avalia o momento conveniente para entrar com o novo recurso, nos aspectos jurídico e político. O mais provável é que seja após 27 de setembro próximo, quando ele irá depor no conselho.
Para obter a extensão dos efeitos da liminar, os advogados de Dirceu disseram que a situação dele era "similar" à dos colegas de partido cujos nomes constam da lista de parlamentares sujeitos a processo de cassação do mandato: todos não teriam usufruído do direito de apresentar defesa na fase preliminar das apurações.
Anteontem, o presidente do STF, Nelson Jobim, concedeu liminar em mandado de segurança impedindo a abertura de processo político de cassação do mandato contra seis parlamentares petistas acusados de envolvimento no "mensalão". Horas depois, Dirceu entrou com um pedido para integrar a ação e se beneficiar da mesma liminar.
Relator do mandado de segurança dos petistas, Velloso solicitou informações à Câmara, deu o prazo de dez dias para recebê-las. Afirmou que, após essas explicações, poderá reexaminar a liminar de Jobim. Porém, defendeu a decisão do colega, dizendo que havia urgência para tomá-la.
O presidente do STF apreciou o pedido de liminar, em vez de distribuir a ação a algum dos outros dez ministros na terça-feira à noite, afirmando que o caso era urgente. Em seguida, designou Velloso relator, por sorteio eletrônico. Jobim afirmou que não se irritou com os ataques à sua decisão. "As críticas são absolutamente normais. Sou um personagem que adora ser criticado."
Para ele, o presidente do tribunal deve decidir mandados de segurança em casos de urgência. Jobim também disse que havia razões jurídicas para a suspensão dos processos políticos que seriam abertos.
O ministro explicou, entretanto, que a liminar perderia os efeitos se a corregedoria desse o prazo de cinco sessões para que os parlamentares acusados prestem esclarecimentos. A declaração foi dada ontem de manhã, antes que isso acontecesse.
Ele afirmou ainda que um eventual pedido de abertura de processos feito por um partido diretamente ao Conselho de Ética dispensaria a concessão de prazo para defesa prévia dos deputados, razão da sua liminar.
Depois da liminar de Jobim beneficiando seis petistas, outros seis deputados, além de Dirceu, entraram com mandados de segurança alegando que não poderiam ser processados porque não tiveram direito de defesa prévia.
Dos 18 deputados sujeitos à cassação do mandato, 13 recorreram ao STF, incluindo os sete petistas. Eles aguardam a decisão dos ministros Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie Northfleet, os relatores.
Os sete petistas são José Dirceu (SP), João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), José Mentor (SP) e João Magno (MG).
Os outros, que aguardam a concessão de liminar, são Vadão Gomes, José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, do PP, José Borba, do PMDB, e Vandeval Santos, do PL.


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