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Velloso estende decisão a Dirceu e
impede abertura de novo processo
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Carlos Velloso
estendeu ao deputado e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT-SP) a liminar que beneficiou outros seis parlamentares petistas. A
decisão impede que o Conselho
de Ética da Câmara abra um novo
processo contra Dirceu, mas ele
continua respondendo ao aberto
a pedido do PTB.
Os advogados de Dirceu preparam novo recurso ao STF em que
contestarão a validade do processo já existente. Eles dirão que o
deputado não pode ser acusado
de quebra de decoro parlamentar
por fatos que ocorreram quando
estava licenciado do mandato para exercer o cargo de ministro da
Casa Civil. Dirceu é acusado de
chefiar o suposto esquema do
"mensalão".
Dirceu avalia o momento conveniente para entrar com o novo
recurso, nos aspectos jurídico e
político. O mais provável é que seja após 27 de setembro próximo,
quando ele irá depor no conselho.
Para obter a extensão dos efeitos
da liminar, os advogados de Dirceu disseram que a situação dele
era "similar" à dos colegas de partido cujos nomes constam da lista
de parlamentares sujeitos a processo de cassação do mandato: todos não teriam usufruído do direito de apresentar defesa na fase
preliminar das apurações.
Anteontem, o presidente do
STF, Nelson Jobim, concedeu liminar em mandado de segurança
impedindo a abertura de processo político de cassação do mandato contra seis parlamentares petistas acusados de envolvimento
no "mensalão". Horas depois,
Dirceu entrou com um pedido
para integrar a ação e se beneficiar
da mesma liminar.
Relator do mandado de segurança dos petistas, Velloso solicitou informações à Câmara, deu o
prazo de dez dias para recebê-las.
Afirmou que, após essas explicações, poderá reexaminar a liminar de Jobim. Porém, defendeu a
decisão do colega, dizendo que
havia urgência para tomá-la.
O presidente do STF apreciou o
pedido de liminar, em vez de distribuir a ação a algum dos outros
dez ministros na terça-feira à noite, afirmando que o caso era urgente. Em seguida, designou Velloso relator, por sorteio eletrônico. Jobim afirmou que não se irritou com os ataques à sua decisão.
"As críticas são absolutamente
normais. Sou um personagem
que adora ser criticado."
Para ele, o presidente do tribunal deve decidir mandados de segurança em casos de urgência. Jobim também disse que havia razões jurídicas para a suspensão
dos processos políticos que seriam abertos.
O ministro explicou, entretanto,
que a liminar perderia os efeitos
se a corregedoria desse o prazo de
cinco sessões para que os parlamentares acusados prestem esclarecimentos. A declaração foi dada
ontem de manhã, antes que isso
acontecesse.
Ele afirmou ainda que um eventual pedido de abertura de processos feito por um partido diretamente ao Conselho de Ética dispensaria a concessão de prazo para defesa prévia dos deputados,
razão da sua liminar.
Depois da liminar de Jobim beneficiando seis petistas, outros
seis deputados, além de Dirceu,
entraram com mandados de segurança alegando que não poderiam ser processados porque não
tiveram direito de defesa prévia.
Dos 18 deputados sujeitos à cassação do mandato, 13 recorreram
ao STF, incluindo os sete petistas.
Eles aguardam a decisão dos ministros Carlos Ayres Britto e Ellen
Gracie Northfleet, os relatores.
Os sete petistas são José Dirceu
(SP), João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), José
Mentor (SP) e João Magno (MG).
Os outros, que aguardam a concessão de liminar, são Vadão Gomes, José Janene, Pedro Corrêa e
Pedro Henry, do PP, José Borba,
do PMDB, e Vandeval Santos, do
PL.
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