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JANIO DE FREITAS
Dossiê dos silêncios
A PF e o Ministério Público se referem à falta de provas para indiciar os citados. Mas falta de provas de quê?
O INSUCESSO QUE a Polícia Federal e o Ministério Público
Federal, ambos por suas seções de Mato Grosso, começam a
admitir na busca de um modo de indiciar os figurantes no caso do dossiê, poderia ser apenas o final comum a tantas investigações de todas
as polícias. Investigar não leva necessariamente a provas e incriminações. Mas o caso policial do dossiê
tem aspectos que o distinguem e dão
à admitida dificuldade de indiciamentos um sentido especial.
O caso dossiê tem a particularidade de ser policial-eleitoral. Todos os
lances principais, sempre enriquecidos de espetaculosidade, incidiram
com meticulosa coincidência em
momentos de extrema sensibilidade
da disputa eleitoral, sobretudo a da
Presidência. Foi como se a investigação e os eventos da campanha se
valessem do mesmo cronograma de
trabalho.
O desenrolar da investigação não
é menos servido por diferenciações
em relação às atividades comuns da
PF e do Ministério Público Federal,
cheguem ou não a comprovações e
incriminações. Sob suspeita de
quais crimes a PF de Mato Grosso e
a de São Paulo se coordenaram para
a operação em um hotel paulistano?
Tal informação jamais constou nas
tantas entrevistas e informações
avulsas dos delegados do caso e do
procurador do Ministério Público
em Cuiabá. Este, porém, antes de
qualquer passo investigativo, já sugeria publicamente que o dinheiro
apreendido no hotel provinha do governo. Nem do PT, de um caixa dois
em alguma gaveta petista, mas do
governo mesmo.
No hotel paulistano (se é que foi lá,
como ficou dito) houve um ato de
prisão. Prisões não podem ser feitas
aleatoriamente. De que crimes a
pessoa então presa era suspeita, para que o delegado da PF-SP estivesse
agindo com motivações policiais, e
não com outras? Nem o próprio,
nem ninguém mais na PF e no Ministério Público Federal explicitou o
fundamento do ato de prisão. Ou havia algum, a tornar suspeito o cidadão preso, ou suspeita foi a arbitrariedade da prisão.
De que crimes os frustrados ou
bem-sucedidos compradores de informações para abastecer a disputa
eleitoral - fossem estatísticas de governo, fotos e vídeos da mídia, ou
dossiês de improbidade - poderiam
ser acusados, para que a hipotética
negociação do dossiê Vedoin resultasse em indiciamentos? A PF e o
Ministério Público Federal em Mato Grosso apenas se referem à falta
de provas, até agora, para indiciar os
citados no caso. Mas falta de provas
de quê?
As respostas a essas indagações
não feririam o segredo de justiça do
processo: não comprometeriam reputações ainda não enlameadas no
caso, não exigiriam revelações do
processo investigatório ou de depoimentos, nem provocariam perturbação alguma. São comuns às ações
diárias que a PF tem feito no país todo, e das quais dá até aviso antecipado à mídia, para informação mais
completa à opinião pública. No caso
do dossiê é diferente, é o oposto.
Trata-se, no entanto, de um caso
com envolvimento em nada menos
do que a decisão eleitoral para presidente da República.
Parece bastante claro que têm a
mesma origem a falta daquelas informações e respostas à sociedade e,
de outra parte, a dificuldade admitida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, por suas seções de Mato Grosso, para encontrar um modo de indiciar os citados
no caso dossiê.
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