São Paulo, quinta-feira, 16 de novembro de 2006

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JANIO DE FREITAS

Dossiê dos silêncios

A PF e o Ministério Público se referem à falta de provas para indiciar os citados. Mas falta de provas de quê?

O INSUCESSO QUE a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, ambos por suas seções de Mato Grosso, começam a admitir na busca de um modo de indiciar os figurantes no caso do dossiê, poderia ser apenas o final comum a tantas investigações de todas as polícias. Investigar não leva necessariamente a provas e incriminações. Mas o caso policial do dossiê tem aspectos que o distinguem e dão à admitida dificuldade de indiciamentos um sentido especial.
O caso dossiê tem a particularidade de ser policial-eleitoral. Todos os lances principais, sempre enriquecidos de espetaculosidade, incidiram com meticulosa coincidência em momentos de extrema sensibilidade da disputa eleitoral, sobretudo a da Presidência. Foi como se a investigação e os eventos da campanha se valessem do mesmo cronograma de trabalho.
O desenrolar da investigação não é menos servido por diferenciações em relação às atividades comuns da PF e do Ministério Público Federal, cheguem ou não a comprovações e incriminações. Sob suspeita de quais crimes a PF de Mato Grosso e a de São Paulo se coordenaram para a operação em um hotel paulistano? Tal informação jamais constou nas tantas entrevistas e informações avulsas dos delegados do caso e do procurador do Ministério Público em Cuiabá. Este, porém, antes de qualquer passo investigativo, já sugeria publicamente que o dinheiro apreendido no hotel provinha do governo. Nem do PT, de um caixa dois em alguma gaveta petista, mas do governo mesmo.
No hotel paulistano (se é que foi lá, como ficou dito) houve um ato de prisão. Prisões não podem ser feitas aleatoriamente. De que crimes a pessoa então presa era suspeita, para que o delegado da PF-SP estivesse agindo com motivações policiais, e não com outras? Nem o próprio, nem ninguém mais na PF e no Ministério Público Federal explicitou o fundamento do ato de prisão. Ou havia algum, a tornar suspeito o cidadão preso, ou suspeita foi a arbitrariedade da prisão.
De que crimes os frustrados ou bem-sucedidos compradores de informações para abastecer a disputa eleitoral - fossem estatísticas de governo, fotos e vídeos da mídia, ou dossiês de improbidade - poderiam ser acusados, para que a hipotética negociação do dossiê Vedoin resultasse em indiciamentos? A PF e o Ministério Público Federal em Mato Grosso apenas se referem à falta de provas, até agora, para indiciar os citados no caso. Mas falta de provas de quê?
As respostas a essas indagações não feririam o segredo de justiça do processo: não comprometeriam reputações ainda não enlameadas no caso, não exigiriam revelações do processo investigatório ou de depoimentos, nem provocariam perturbação alguma. São comuns às ações diárias que a PF tem feito no país todo, e das quais dá até aviso antecipado à mídia, para informação mais completa à opinião pública. No caso do dossiê é diferente, é o oposto. Trata-se, no entanto, de um caso com envolvimento em nada menos do que a decisão eleitoral para presidente da República.
Parece bastante claro que têm a mesma origem a falta daquelas informações e respostas à sociedade e, de outra parte, a dificuldade admitida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, por suas seções de Mato Grosso, para encontrar um modo de indiciar os citados no caso dossiê.


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