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JUSTIÇA
Parentes de magistrados que têm cargos de confiança terão que ser demitidos
Supremo confirma fim do nepotismo no Judiciário
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou ontem o fim do
nepotismo no Poder Judiciário
brasileiro ao considerar constitucional a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que proibiu a permanência de parentes de
juízes em cargos de confiança nos
tribunais, cassando as decisões judiciais que impediam a exoneração de centenas deles.
Por 9 votos contra 1, o plenário
do STF concedeu liminar em ação
declaratória de constitucionalidade movida pela AMB (Associação
dos Magistrados Brasileiros) em
defesa da resolução antinepotismo. A liminar obriga os tribunais
a exonerar os parentes dos magistrados e dos assessores que ocupam cargos de confiança.
Após o julgamento de quase
cinco horas, o ministro Nelson Jobim, presidente do STF e do CNJ,
disse que as demissões terão de
retroagir ao dia 14, quando terminou o prazo de 90 dias dado pelo
CNJ para que elas ocorressem.
Ele citou três providências que
serão tomadas nos próximos dias
para garantir o cumprimento da
decisão e o fim da batalha judicial
contra a demissão dos parentes,
promovida sobretudo pelos Tribunais de Justiça dos Estados.
Jobim disse que informará os
tribunais de contas da União e
dos Estados sobre o resultado
desse julgamento para que eles
verifiquem se algum órgão judicial continuará a pagar salário aos
parentes de seus membros.
Ele comunicará a decisão ao Ministério Público para eventuais
ações de improbidade administrativa. Além disso, o próprio CNJ
estudará medidas disciplinares
contra os juízes que resistirem às
exonerações. Segundo Jobim, foram identificados cerca de 1.700
casos de nepotismo no país. Isso
levando-se em consideração os
que já foram exonerados e os que
ainda permanecem no cargo.
As punições poderão ser aplicadas após o STF publicar a ata da
sessão plenária de ontem, o que
pode ocorrer na próxima semana.
O único voto contrário foi do
ministro Marco Aurélio de Mello,
para quem o CNJ não tinha poder
de proibir o nepotismo no Judiciário nem o STF poderia conceder liminar na ação proposta pela
AMB para cassar as decisões dos
outros tribunais.
Os outros ministros concordaram que a prática do nepotismo
fere os princípios da moralidade e
da impessoalidade na administração pública, dispostos no artigo
37 da Constituição.
Gilmar Mendes lembrou que a
reforma do Judiciário, que instituiu o CNJ como órgão de controle externo do Judiciário, autorizou-o expressamente a garantir o
cumprimento das normas inseridas nesse artigo constitucional.
Para o relator, Carlos Ayres
Britto, "o acesso mais facilitado de
parentes [a cargos públicos] traz
exteriores sinais de prevalência de
critérios domésticos sobre os parâmetros da competência".
Ele afirmou ainda: "Essa cultura
de prevalente arregimentação de
mão-de-obra parental costuma
acarretar para os núcleos familiares uma superafetação de renda e
de prestígio social".
Os ministros do STF ainda irão
julgar o mérito da ação da AMB.
Entretanto a tendência é pela manutenção da liminar. Jobim disse
que o julgamento de ontem "é
praticamente o exame de mérito".
A resolução do CNJ proíbe a
permanência em cargos de confiança de parentes até terceiro
grau. A norma vale para parentes
de juízes e de altos assessores. Ela
também veda a contratação de
empresas de prestação de serviço
que empreguem familiares de juízes. Os concursados não são atingidos. Para Jobim, a decisão de
ontem teve outro aspecto importante: confirmou os poderes de
atuação do CNJ, criado em junho
de 2005, apesar da resistência de
parte dos tribunais a se submeter
a ele. O conselho estuda ainda editar uma norma submetendo desembargadores ao salário de ministro do STF, de R$ 24.500, que é
o teto do funcionalismo público.
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