São Paulo, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006

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JUSTIÇA

Parentes de magistrados que têm cargos de confiança terão que ser demitidos

Supremo confirma fim do nepotismo no Judiciário

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou ontem o fim do nepotismo no Poder Judiciário brasileiro ao considerar constitucional a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que proibiu a permanência de parentes de juízes em cargos de confiança nos tribunais, cassando as decisões judiciais que impediam a exoneração de centenas deles.
Por 9 votos contra 1, o plenário do STF concedeu liminar em ação declaratória de constitucionalidade movida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em defesa da resolução antinepotismo. A liminar obriga os tribunais a exonerar os parentes dos magistrados e dos assessores que ocupam cargos de confiança.
Após o julgamento de quase cinco horas, o ministro Nelson Jobim, presidente do STF e do CNJ, disse que as demissões terão de retroagir ao dia 14, quando terminou o prazo de 90 dias dado pelo CNJ para que elas ocorressem.
Ele citou três providências que serão tomadas nos próximos dias para garantir o cumprimento da decisão e o fim da batalha judicial contra a demissão dos parentes, promovida sobretudo pelos Tribunais de Justiça dos Estados.
Jobim disse que informará os tribunais de contas da União e dos Estados sobre o resultado desse julgamento para que eles verifiquem se algum órgão judicial continuará a pagar salário aos parentes de seus membros.
Ele comunicará a decisão ao Ministério Público para eventuais ações de improbidade administrativa. Além disso, o próprio CNJ estudará medidas disciplinares contra os juízes que resistirem às exonerações. Segundo Jobim, foram identificados cerca de 1.700 casos de nepotismo no país. Isso levando-se em consideração os que já foram exonerados e os que ainda permanecem no cargo.
As punições poderão ser aplicadas após o STF publicar a ata da sessão plenária de ontem, o que pode ocorrer na próxima semana.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio de Mello, para quem o CNJ não tinha poder de proibir o nepotismo no Judiciário nem o STF poderia conceder liminar na ação proposta pela AMB para cassar as decisões dos outros tribunais.
Os outros ministros concordaram que a prática do nepotismo fere os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, dispostos no artigo 37 da Constituição.
Gilmar Mendes lembrou que a reforma do Judiciário, que instituiu o CNJ como órgão de controle externo do Judiciário, autorizou-o expressamente a garantir o cumprimento das normas inseridas nesse artigo constitucional.
Para o relator, Carlos Ayres Britto, "o acesso mais facilitado de parentes [a cargos públicos] traz exteriores sinais de prevalência de critérios domésticos sobre os parâmetros da competência".
Ele afirmou ainda: "Essa cultura de prevalente arregimentação de mão-de-obra parental costuma acarretar para os núcleos familiares uma superafetação de renda e de prestígio social".
Os ministros do STF ainda irão julgar o mérito da ação da AMB. Entretanto a tendência é pela manutenção da liminar. Jobim disse que o julgamento de ontem "é praticamente o exame de mérito".
A resolução do CNJ proíbe a permanência em cargos de confiança de parentes até terceiro grau. A norma vale para parentes de juízes e de altos assessores. Ela também veda a contratação de empresas de prestação de serviço que empreguem familiares de juízes. Os concursados não são atingidos. Para Jobim, a decisão de ontem teve outro aspecto importante: confirmou os poderes de atuação do CNJ, criado em junho de 2005, apesar da resistência de parte dos tribunais a se submeter a ele. O conselho estuda ainda editar uma norma submetendo desembargadores ao salário de ministro do STF, de R$ 24.500, que é o teto do funcionalismo público.


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