São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 2000


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Advogado vê polêmica em votação

da Redação

O início de um eventual processo de cassação do mandato do prefeito Celso Pitta dá margem a duas polêmicas, segundo o advogado mineiro José Lino de Castro, especialista em direito municipal.
Castro é autor de dois livros relacionados ao tema: "A CPI Municipal", cuja terceira edição está no prelo e deve sair na próxima semana, e "A Defesa dos Prefeitos e Vereadores em face do Decreto-Lei 201/67".
A principal polêmica envolve o número de votos necessários para a aceitação de uma acusação contra o prefeito.
No entendimento de Castro, são necessários dois terços de votos favoráveis (37 dos 55 vereadores) para que a acusação seja aceita. Segundo a Câmara, bastariam três quintos de votos favoráveis (33 parlamentares).
A acusação é a terceira fase do processo de impeachment (leia quadro ao lado). Antes dela há a apresentação da denúncia, que pode ser feita por qualquer eleitor e tem de ser analisada por uma comissão de vereadores.
Segundo Castro, o critério dos dois terços de votos necessários está vinculado ao decreto-lei 201/ 67, elaborado no regime militar e ainda em vigor segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Já a análise que considera os três quintos baseia-se na Lei Orgânica do Município e no regimento da Câmara.
"A competência de legislar nesse assunto é da União, não do município", diz Castro, ressaltando que outros advogados discordam dele.
"Temo que, bem assessorado, Pitta poderia alegar que foi julgado com normas não-válidas", afirma.
Segundo ele, a Justiça de São Paulo já decidiu, ao analisar o caso de Cubatão -onde a Lei Orgânica do Município estabelecia maioria simples (50% mais um voto) para a aceitação da acusação-, a aplicabilidade do decreto-lei 201/67 em cassações.
O outro tópico polêmico envolve a própria criação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as acusações da ex-primeira-dama Nicéa Pitta e outras denúncias que envolvem a atual gestão.
Segundo Castro, um requerimento assinado por um terço dos vereadores já seria suficiente para instalar, automaticamente, uma CPI na Câmara.
A instalação por meio de requerimento com um terço dos parlamentares é o critério estabelecido na Constituição para o Legislativo federal.
"O município tem de seguir o princípio da legislação federal, logo basta o requerimento de um terço dos vereadores", declara Castro, para quem a votação em plenário seria necessária apenas quando não há um requerimento específico. "Esse é o único caso em que a maioria tem voz e tem vez", diz.
A oposição na Câmara tem tentado aprovar em plenário a criação de uma CPI para investigar Pitta, mas acumula derrotas, como anteontem e ontem, quando perdeu por um voto (leia texto abaixo).
Em maio do ano passado, em meio ao escândalo da máfia da propina, o plenário da Câmara arquivou, por 30 votos a 19, um pedido de abertura de processo de impeachment contra Pitta.
Somados, os vereadores da oposição e os dissidentes dos partidos da base governista representam 23 votos.
Caso seguisse o entendimento do advogado de Castro, a oposição conseguiria instalar uma CPI com um requerimento assinado por 18 parlamentares.


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