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Advogado vê polêmica em votação
da Redação
O início de um eventual processo de cassação do mandato
do prefeito Celso Pitta dá margem a duas polêmicas, segundo
o advogado mineiro José Lino
de Castro, especialista em direito municipal.
Castro é autor de dois livros
relacionados ao tema: "A CPI
Municipal", cuja terceira edição
está no prelo e deve sair na próxima semana, e "A Defesa dos
Prefeitos e Vereadores em face
do Decreto-Lei 201/67".
A principal polêmica envolve
o número de votos necessários
para a aceitação de uma acusação contra o prefeito.
No entendimento de Castro,
são necessários dois terços de
votos favoráveis (37 dos 55 vereadores) para que a acusação
seja aceita. Segundo a Câmara,
bastariam três quintos de votos
favoráveis (33 parlamentares).
A acusação é a terceira fase do
processo de impeachment (leia
quadro ao lado). Antes dela há a
apresentação da denúncia, que
pode ser feita por qualquer eleitor e tem de ser analisada por
uma comissão de vereadores.
Segundo Castro, o critério dos
dois terços de votos necessários
está vinculado ao decreto-lei
201/ 67, elaborado no regime
militar e ainda em vigor segundo decisão do STF (Supremo
Tribunal Federal).
Já a análise que considera os
três quintos baseia-se na Lei Orgânica do Município e no regimento da Câmara.
"A competência de legislar
nesse assunto é da União, não
do município", diz Castro, ressaltando que outros advogados
discordam dele.
"Temo que, bem assessorado,
Pitta poderia alegar que foi julgado com normas não-válidas",
afirma.
Segundo ele, a Justiça de São
Paulo já decidiu, ao analisar o
caso de Cubatão -onde a Lei
Orgânica do Município estabelecia maioria simples (50% mais
um voto) para a aceitação da
acusação-, a aplicabilidade do
decreto-lei 201/67 em cassações.
O outro tópico polêmico envolve a própria criação de uma
CPI (Comissão Parlamentar de
Inquérito) para investigar as
acusações da ex-primeira-dama
Nicéa Pitta e outras denúncias
que envolvem a atual gestão.
Segundo Castro, um requerimento assinado por um terço
dos vereadores já seria suficiente para instalar, automaticamente, uma CPI na Câmara.
A instalação por meio de requerimento com um terço dos
parlamentares é o critério estabelecido na Constituição para o
Legislativo federal.
"O município tem de seguir o
princípio da legislação federal,
logo basta o requerimento de
um terço dos vereadores", declara Castro, para quem a votação em plenário seria necessária
apenas quando não há um requerimento específico. "Esse é o
único caso em que a maioria
tem voz e tem vez", diz.
A oposição na Câmara tem
tentado aprovar em plenário a
criação de uma CPI para investigar Pitta, mas acumula derrotas, como anteontem e ontem,
quando perdeu por um voto
(leia texto abaixo).
Em maio do ano passado, em
meio ao escândalo da máfia da
propina, o plenário da Câmara
arquivou, por 30 votos a 19, um
pedido de abertura de processo
de impeachment contra Pitta.
Somados, os vereadores da
oposição e os dissidentes dos
partidos da base governista representam 23 votos.
Caso seguisse o entendimento
do advogado de Castro, a oposição conseguiria instalar uma
CPI com um requerimento assinado por 18 parlamentares.
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