São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 2006

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PT alega que CPI dos Bingos se desviou do rumo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Cezar Peluso concedeu parcialmente a liminar pedida pelo senador Tião Viana (AC), para suspender o depoimento do caseiro Francenildo dos Santos Costa, mas não proibiu a CPI dos Bingos de prosseguir as investigações de outros temas contestados pelo petista.
O mandado de segurança pretendia impedir a comissão de apurar fatos relacionados a sete temas, como as denúncias de superfaturamento na Prefeitura de Ribeirão Preto na época em que Antonio Palocci era prefeito, o assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT) e o pagamento, supostamente feito pelo ex-tesoureiro do PT Paulo Okamotto, de uma dívida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A abrangência dos trabalhos da CPI será decidida pelo plenário do STF, quando for julgado o mérito do mandado de segurança apresentado pelo senador petista, mas o julgamento poderá demorar meses. A existência ou não de conexão entre o depoimento do caseiro e o alvo da apuração da CPI também deverá ser reexaminada pelos ministros.
Para conceder a liminar, Peluso aceitou o argumento de que a CPI teria extrapolado o objeto de investigação que motivou a sua criação. O requerimento de sua instalação se refere à utilização de casas de bingo para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e à ligação desses estabelecimentos com o crime organizado.
Em sua decisão, Peluso disse que não há conexão entre os esclarecimentos que o caseiro prestaria e o objeto de investigação da CPI, ou seja, as atividades das casas de bingo. Também afirmou que questões da vida privada não podem ser apuradas por CPIs.
Em referência ao suposto manuseio de dinheiro que teria sido testemunhado pelo caseiro, o ministro escreveu: "O depoimento em nada ajudaria a esclarecer ou provar a suposição de que seria dinheiro oriundo de casas de jogo! E é o que se presume à condição cultural e ao próprio trabalho que a testemunha desempenharia no local apontado."
O ministro escreveu ainda: "Outros fatos, ainda que censuráveis do ponto de vista dos costumes e da moral social, à medida que só respeitam à vida privada das pessoas, não podem sequer em tese ser objeto de CPI, porque a esta só é dado investigar assunto sobre o qual tenha competência legislativa o Parlamento". (SILVANA DE FREITAS)


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