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SAIBA MAIS
PT alega que CPI dos Bingos se desviou do rumo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro Cezar Peluso concedeu parcialmente a liminar
pedida pelo senador Tião Viana (AC), para suspender o depoimento do caseiro Francenildo dos Santos Costa, mas não
proibiu a CPI dos Bingos de
prosseguir as investigações de
outros temas contestados pelo
petista.
O mandado de segurança
pretendia impedir a comissão
de apurar fatos relacionados a
sete temas, como as denúncias
de superfaturamento na Prefeitura de Ribeirão Preto na época
em que Antonio Palocci era
prefeito, o assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT) e o pagamento, supostamente feito pelo ex-tesoureiro do PT Paulo Okamotto, de uma dívida do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
A abrangência dos trabalhos
da CPI será decidida pelo plenário do STF, quando for julgado o mérito do mandado de segurança apresentado pelo senador petista, mas o julgamento poderá demorar meses. A
existência ou não de conexão
entre o depoimento do caseiro
e o alvo da apuração da CPI
também deverá ser reexaminada pelos ministros.
Para conceder a liminar, Peluso aceitou o argumento de
que a CPI teria extrapolado o
objeto de investigação que motivou a sua criação. O requerimento de sua instalação se refere à utilização de casas de bingo
para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e à
ligação desses estabelecimentos com o crime organizado.
Em sua decisão, Peluso disse
que não há conexão entre os esclarecimentos que o caseiro
prestaria e o objeto de investigação da CPI, ou seja, as atividades das casas de bingo. Também afirmou que questões da
vida privada não podem ser
apuradas por CPIs.
Em referência ao suposto
manuseio de dinheiro que teria
sido testemunhado pelo caseiro, o ministro escreveu: "O depoimento em nada ajudaria a
esclarecer ou provar a suposição de que seria dinheiro
oriundo de casas de jogo! E é o
que se presume à condição cultural e ao próprio trabalho que
a testemunha desempenharia
no local apontado."
O ministro escreveu ainda:
"Outros fatos, ainda que censuráveis do ponto de vista dos
costumes e da moral social, à
medida que só respeitam à vida
privada das pessoas, não podem sequer em tese ser objeto
de CPI, porque a esta só é dado
investigar assunto sobre o qual
tenha competência legislativa o
Parlamento".
(SILVANA DE FREITAS)
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